IBP

Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz)

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
19/06/2024 07:53
Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz) Imagem: Divulgação Visualizações: 2298

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de combustíveis, defende a caracterização do devedor contumaz, que afeta o segmento com a atuação de empresas que dolosamente não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o objetivo de praticar fraude fiscal, causando prejuízos anuais na ordem de R$ 14 bilhões no setor de combustíveis, segundo estudo da FGV. 

Em um contexto de modernização do contencioso tributário, o PLP 125/22, previsto para ser votado no plenário do Senado nesta semana, estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu Capítulo III, na Seção II, especificamente sobre o devedor contumaz, de forma distinta daqueles que são bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.  

Neste sentido, considerando o PLP 125/22 uma importante ação para a maior eficiência arrecadatória e a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, o IBP apoia a aprovação deste Projeto com as seguintes sugestões de aprimoramentos na Seção II do Capítulo III:  

  • Ajuste da caracterização de inadimplência; não basta que o tributo não recolhido em um único período de apuração esteja em aberto por determinado período, deve ocorrer a repetição dessa inadimplência. 
     
  • Ajuste anual do valor do tributo em aberto, para refletir a expressão econômica considerada relevante pelo legislador.   
     
  • Supressão das caracterizações de inadimplência reiterada baseadas em faturamento, já que o valor não indica a capacidade de pagamento do passivo. O patrimônio é a referência mais adequada. 
     
  • Exclusão da previsão de definição dos valores de dívida ativa que caracterizarão a inadimplência reiterada e substancial, por cada ente federativo. A função da Lei Complementar é justamente uniformizar e que haja isonomia de tratamento em âmbito nacional. 
     
  • Alinhamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imposição de restrições à atividade do devedor.
     
  • Maior clareza sobre os requisitos para regular exercício de defesa.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Apoio Offshore
Porto do Açu investe em gestão hídrica para impulsionar ...
09/07/26
Oportunidade
Equinor abre inscrições para Programa de Estágio 2026
08/07/26
Acordo
ANP e Petrobras assinam acordo para adequação de 335 poç...
07/07/26
Bacia de Pelotas
TGS inicia, em agosto, janela ambiental para proteção da...
07/07/26
Gasodutos
TBG e UTE Paulínia Verde firmam compromisso para transpo...
07/07/26
Multimodal
Ultracargo e bp ampliam capacidade de armazenagem para f...
07/07/26
Fenasucro
Frota pesada: biometano une potencial energético à baixa...
07/07/26
Logística
Vast Infraestrutura e Petrobras reforçam parceria e assi...
06/07/26
Energia Elétrica
Thymos Energia avalia Leilão de Transmissão da Aneel
06/07/26
Negócio
Supergasbras assina primeiro contrato de fornecimento de...
06/07/26
Posicionamento IBP
Mudança do instrumento não corrige as ilegalidades do Im...
06/07/26
Pessoas
Alessandro Cantarino assume o cargo de Vice-Presidente E...
06/07/26
Combustíveis
Etanol encerra a semana com mercado dividido entre queda...
06/07/26
Gás Natural
Naturgy investe R$ 11 milhões em infraestrutura de gás e...
06/07/26
Transpetro
Transpetro realiza primeiro abastecimento da frota com c...
06/07/26
BOGE 2026
Dessalgadoras ganham papel estratégico na modernização d...
04/07/26
Combustíveis
Etanol volta a ser mais vantajoso que a gasolina após qu...
03/07/26
Financiamento
FAPESP destina R$ 50 milhões para projetos de inovação e...
03/07/26
Pessoas
Alessandra Davolio Gomes assume a direção de um dos maio...
02/07/26
Bacia Potiguar
BRAVA Energia inaugura Centro de Operações Integradas e ...
02/07/26
Tecnologia e Inovação
ABPIP desenvolve ecossistema próprio de inteligência art...
02/07/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.