IBP

Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz)

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
19/06/2024 10:53
Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz) Imagem: Divulgação Visualizações: 603 (0) (0) (0) (0)

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de combustíveis, defende a caracterização do devedor contumaz, que afeta o segmento com a atuação de empresas que dolosamente não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o objetivo de praticar fraude fiscal, causando prejuízos anuais na ordem de R$ 14 bilhões no setor de combustíveis, segundo estudo da FGV. 

Em um contexto de modernização do contencioso tributário, o PLP 125/22, previsto para ser votado no plenário do Senado nesta semana, estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu Capítulo III, na Seção II, especificamente sobre o devedor contumaz, de forma distinta daqueles que são bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.  

Neste sentido, considerando o PLP 125/22 uma importante ação para a maior eficiência arrecadatória e a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, o IBP apoia a aprovação deste Projeto com as seguintes sugestões de aprimoramentos na Seção II do Capítulo III:  

  • Ajuste da caracterização de inadimplência; não basta que o tributo não recolhido em um único período de apuração esteja em aberto por determinado período, deve ocorrer a repetição dessa inadimplência. 
     
  • Ajuste anual do valor do tributo em aberto, para refletir a expressão econômica considerada relevante pelo legislador.   
     
  • Supressão das caracterizações de inadimplência reiterada baseadas em faturamento, já que o valor não indica a capacidade de pagamento do passivo. O patrimônio é a referência mais adequada. 
     
  • Exclusão da previsão de definição dos valores de dívida ativa que caracterizarão a inadimplência reiterada e substancial, por cada ente federativo. A função da Lei Complementar é justamente uniformizar e que haja isonomia de tratamento em âmbito nacional. 
     
  • Alinhamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imposição de restrições à atividade do devedor.
     
  • Maior clareza sobre os requisitos para regular exercício de defesa.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Geração
ABGD participa de Conferência Internacional em Foz do Ig...
06/11/24
Certificação
Foresea recebe, pelo quarto ano seguido, certificação de...
06/11/24
Flow Assurance Technology Congress
Da produção offshore à transição energética
06/11/24
E&P
ANP lança segunda fase do GeoMapsANP com novos dados e f...
06/11/24
ACORDO
ABNT adotará normas do American Petroleum Institute em d...
05/11/24
Gás Natural
BRAVA Energia inicia fornecimento de gás para Pernambuco
04/11/24
Evento
Projetos de P&D da Galp são destaque em evento da SPE Br...
04/11/24
Gás Natural
Preço do Gás Natural recua e Gasmig repassa queda ao con...
04/11/24
Investimento
PetroReconcavo anuncia investimento de mais de R$ 340 mi...
04/11/24
Etanol
Anidro e hidratado fecham a semana valorizados
04/11/24
BRANDED CONTENT
Estudo comprova eficiência do corte a plasma na manutenç...
02/11/24
Energia Elétrica
CCEE ajuda a reduzir custos na gestão da oferta e do con...
01/11/24
Energia Solar
Energia Solar Fotovoltaica: SDE discute potencial e prot...
01/11/24
Pré-Sal
FPSO Almirante Tamandaré chega ao Campo de Búzios
01/11/24
Pré-Sal
Com 3,681 de milhões de boe, pré-sal tem recorde de prod...
01/11/24
Evento
Inscreva-se agora: últimas vagas disponíveis para o 7º S...
01/11/24
Pré-Sal
MODEC contribui com quase 40% da produção da Petrobras e...
01/11/24
E&P
Navio-sonda NORBE VIII, da Foresea, deixa Baía de Guanab...
01/11/24
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): aprovada a indicaç...
01/11/24
ANP
Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para...
31/10/24
GLP
ANP fará consulta prévia relativa a distribuição e reven...
31/10/24
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

21