IBP

Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz)

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
19/06/2024 07:53
Posicionamento - PLP 125/22 (Devedor Contumaz) Imagem: Divulgação Visualizações: 2299

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de combustíveis, defende a caracterização do devedor contumaz, que afeta o segmento com a atuação de empresas que dolosamente não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o objetivo de praticar fraude fiscal, causando prejuízos anuais na ordem de R$ 14 bilhões no setor de combustíveis, segundo estudo da FGV. 

Em um contexto de modernização do contencioso tributário, o PLP 125/22, previsto para ser votado no plenário do Senado nesta semana, estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu Capítulo III, na Seção II, especificamente sobre o devedor contumaz, de forma distinta daqueles que são bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.  

Neste sentido, considerando o PLP 125/22 uma importante ação para a maior eficiência arrecadatória e a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, o IBP apoia a aprovação deste Projeto com as seguintes sugestões de aprimoramentos na Seção II do Capítulo III:  

  • Ajuste da caracterização de inadimplência; não basta que o tributo não recolhido em um único período de apuração esteja em aberto por determinado período, deve ocorrer a repetição dessa inadimplência. 
     
  • Ajuste anual do valor do tributo em aberto, para refletir a expressão econômica considerada relevante pelo legislador.   
     
  • Supressão das caracterizações de inadimplência reiterada baseadas em faturamento, já que o valor não indica a capacidade de pagamento do passivo. O patrimônio é a referência mais adequada. 
     
  • Exclusão da previsão de definição dos valores de dívida ativa que caracterizarão a inadimplência reiterada e substancial, por cada ente federativo. A função da Lei Complementar é justamente uniformizar e que haja isonomia de tratamento em âmbito nacional. 
     
  • Alinhamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imposição de restrições à atividade do devedor.
     
  • Maior clareza sobre os requisitos para regular exercício de defesa.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol de milho
Atvos lança Pedra Fundamental da primeira planta de etan...
02/07/26
Reconhecimento
Constellation é a única empresa do setor de perfuração d...
02/07/26
Gestão do Conhecimento
200 mil pessoas, zero tolerância para treinamento que nã...
01/07/26
Resultado
Com 5,597 milhões de boe/d, a produção nacional de petró...
01/07/26
Bioenergia
Hora do jogo: começa hoje o 19º Congresso Nacional da Bi...
01/07/26
Firjan
ABDAN e FIRJAN lançam Agenda Nuclear para um Brasil Comp...
01/07/26
SOG 2026
Distribuição de gás em Sergipe entra na agenda estratégi...
30/06/26
Energy Summit
CPFL Energia está entre os destaques do Energy Summit Aw...
30/06/26
Resultado
ANP divulga dados consolidados do setor regulado em 2025
30/06/26
Energy Summit
Copa Energia lança desafio de inteligência artificial pa...
30/06/26
Fenasucro
FenaBio debate avanço do SAF e o papel do Brasil na avia...
30/06/26
Transição Energética
Evento reúne especialistas para discutir os desafios e o...
29/06/26
ANP
Royalties: valores referentes à produção de abril foram ...
29/06/26
Combustível
Etanol fecha a semana em alta e amplia recuperação no me...
29/06/26
Margem Equatorial
Aprovada a indicação de 86 blocos na Margem Equatorial p...
27/06/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente: ANP divulga empresas aptas a particip...
26/06/26
Energia Elétrica
Demanda por energia elétrica cai quase 11% nos jogos do ...
26/06/26
FPSO
MODEC e Eld Energy assinam Memorando de Entendimento par...
26/06/26
Biometano
Com apoio da ABiogás e da SEMIL, USP inaugura usina de e...
26/06/26
Rio de Janeiro
PIB do estado do Rio cresce 4,2%, puxado pelo desempenho...
26/06/26
Gás Natural
Naturgy investe R$ 4,7 milhões em infraestrutura de gás ...
26/06/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.