ANP

Envio de documentos da fase de produção por empresas de E&P é alterado pela ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
05/10/2021 06:57
Envio de documentos da fase de produção por empresas de E&P é alterado pela ANP Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2090

A ANP está alterando a forma de envio do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP), documentos enviados à Agência pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.   

Com a mudança, o envio passará a ser pelo novo sistema Do Poço ao Posto (DPP), tornando-se 100% digital e eliminando a necessidade de impressão dos Programas e do envio de cartas físicas ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também serão incorporadas ao sistema quaisquer informações extras que a ANP precise solicitar aos agentes regulados – o que, até então, era feito por meio do envio de ofícios.  

O PAT deverá ser enviado pelo DPP a partir do documento com ano de referência 2022, a ser entregue para ANP até 31/10/2021, e o PAP, com ano de referência 2023, a ser entregue para a ANP até 31/10/2022. Ressalta-se que, para o PAP com ano de referência 2022, não haverá alterações e este deverá ser entregue pelo sistema atual (i-SIGEP) até 31/10/2021. 

Atualmente, o PAT deve ser preparado de acordo com as determinações da Portaria ANP nº 123/2000 e o PAP, de acordo com a Portaria ANP nº 100/2000.  

O Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) é o documento que discrimina as previsões de investimentos e atividades a serem realizadas em cada campo ou área de desenvolvimento no quinquênio, e as atividades e o orçamento do descomissionamento, independentemente da data prevista para sua ocorrência.   

Já o Programa Anual de Produção (PAP) é o documento que discrimina as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento.    

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