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Áreas com acumulações marginais também participam das ofertas permanentes

Redação/Assessoria ANP
08/12/2017 10:41
Áreas com acumulações marginais também participam das ofertas permanentes Imagem: Divulgação Visualizações: 1301

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou hoje (7/12) o artigo 3º da Resolução nº 10/2017, que estabelece as diretrizes para o planejamento plurianual de licitações de blocos e campos para exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como para sua realização no biênio 2018-2019. Com a mudança, as áreas contendo acumulações marginais que poderiam ser licitadas pela ANP na quinta e na sexta rodadas entram no regime de oferta permanente.

O processo de oferta permanente de áreas

O processo prevê a oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução), de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados, e também dos blocos devolvidos à Agência. Até o final de abril de 2018, a ANP divulgará as regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos das áreas, quando o processo de licitação será iniciado de forma contínua. As sessões de apresentação de ofertas deverão ocorrer a partir de novembro de 2018. O processo de oferta permanente está previsto no artigo 4º da Resolução CNPE nº 17/2017.

A ANP divulgou no sítio eletrônico www.brasil-rounds.gov.br as áreas disponíveis em oferta permanente. São 846 blocos de 13 bacias sedimentares, somando uma área total de aproximadamente 285.400 km2, o que corresponde, por exemplo, a 28 vezes a área da Bacia do Recôncavo. Também foram incluídas 15 áreas com acumulações marginais em três bacias terrestres.

As áreas selecionadas incluem blocos nas bacias maduras do Recôncavo, Potiguar Terra, Sergipe-Alagoas Terra e Espírito Santo Terra; nas bacias terrestres de nova fronteira do Acre, Amazonas, Paraná, Parnaíba, São Francisco e Tucano; e nas bacias marítimas do Pará-Maranhão, Sergipe-Alagoas, Campos e Santos. As áreas com acumulações marginais estão nas bacias terrestres do Espírito Santo, Potiguar e Recôncavo. As áreas selecionadas pela ANP ainda dependem de avaliação dos órgãos ambientais competentes.

Para a realização da sessão de apresentação de ofertas, a ANP deverá ter recebido ao menos uma manifestação com o aporte da garantia de oferta para cada área de interesse.

A abertura do processo de oferta permanente representa mais um passo importante na retomada da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Ao trazer oportunidades para empresas de distintos perfis e tamanhos, essa iniciativa faz parte do conjunto de medidas que estão sendo adotadas visando ao desenvolvimento de um setor diversificado, dinâmico e competitivo nos diferentes ambientes exploratórios existentes no Brasil: pré-sal, mar convencional e terra.

Os resultados esperados são o aumento dos investimentos e da produção de petróleo, com impactos na arrecadação e na geração de emprego e renda, especialmente nas regiões selecionadas.

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