Offshore

Receita facilita movimentação de cargas internas e para plataformas de petróleo

As alterações dão tratamento diferenciado a cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas às mesmas regras válidas para importações e exportações.

Receita Federal/ANTT
29/02/2016 13:18
Visualizações: 1898

A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.

A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.

A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.

Offshore

Offshore é a navegação próxima à costa que entre outras, atende as plataformas de petróleo. Para as cargas offshore haverá dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas offshore fazem uma escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las.

O controle da carga continuará a ser realizado no porto onde a carga chega. No entanto, a partir da chegada das cargas, a movimentação entre o porto e a plataforma será feita sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.

As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Biometano
Copa Energia amplia debate sobre o futuro do biometano n...
10/08/26
PD&I
Softwares da Unicamp para segurança industrial são testa...
10/08/26
PPSA
8º Leilão Spot: PPSA comercializa cargas de Búzios e de ...
10/08/26
Etanol
Etanol encerra a semana estável, com leve alta no hidratado
10/08/26
Fenasucro
Vallourec leva inovação para aumentar a eficiência das u...
07/08/26
Gás Natural
Gas release: ANP aprova relatório e abertura de consulta...
07/08/26
ANP
Fórum da ANP na Rio Innovation Week teve mais de 20 pain...
07/08/26
Remuneração aos Acionistas
Pagamento de remuneração aos acionistas de R$ 17,4 bilhõ...
07/08/26
Biometano
ANP aprova resolução sobre especificação e controle da q...
07/08/26
Resultado
Petrobras lucra R$ 52,4 bilhões no segundo trimestre de 2026
07/08/26
Margem Equatorial
Firjan SENAI leva para o Amapá o programa Rede de Oportu...
07/08/26
Mobilidade Urbana
Scania e Caio lançam novo ônibus a gás/biometano Padron ...
07/08/26
Etanol
Venda de etanol em junho supera os 3 bilhões de litros
06/08/26
Bacia de Santos
Oil States assina contrato para fabricação dos Jumpers R...
06/08/26
ROG.e
MODEC é patrocinadora da ROG.e 2026
06/08/26
ANP
Seminário da ANP apresenta resultados da atividade de ex...
06/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana: cinco motivos para não perder o pr...
06/08/26
ANP
Oferta Permanente: 6º Ciclo de Concessão terá 22 setores...
06/08/26
Internacional
Tarifaço EUA, Firjan Internacional elabora cartilha de a...
06/08/26
Bacia de Campos
Projeto Raia avança com novos marcos em um dos principai...
06/08/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia registra lucro líquido de R$ 1,9 bi...
06/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.