Combustíveis

Novas regras de exibição de preços nos postos tem orientação da ANP

Redação TN Petróleo, Assessoria MME
02/03/2021 19:25
Visualizações: 1175

DivulgaçãoA ANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.

Publicidade

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pessoas
Paulo Alvarenga é nomeado CEO da TKMS Brazil
19/02/26
Subsea
Priner expande atuação no offshore com lançamento de sol...
13/02/26
Firjan
Recorde no petróleo sustenta crescimento da indústria do...
13/02/26
E&P
Tecnologia brasileira redefine a produção em campos madu...
13/02/26
Bahia Oil & Gas Energy
Produção em campos terrestres de petróleo e gás deve cre...
12/02/26
Pré-Sal
Plataforma da Petrobras, P-79, chega ao campo de Búzios
12/02/26
Resultado
Com 2,99 milhões boed, produção de petróleo e gás da Pet...
12/02/26
PPSA
MME e MMA liberam setores estratégicos do pré-sal e viab...
12/02/26
Oferta Permanente
Manifestação conjunta abrangente e inédita agiliza inclu...
12/02/26
Biometano
Biometano em foco com debate sobre crédito, regulação e ...
12/02/26
Pessoas
Mario Ferreira é o novo gerente comercial da Wiz Corporate
11/02/26
Resultado
Portos brasileiros movimentam 1,4 bilhão de toneladas em...
10/02/26
Energia Elétrica
Lançamento de chamada do Lab Procel II reforça o Rio com...
10/02/26
Energia Elétrica
Prime Energy firma novo contrato com o Hotel Villa Rossa...
10/02/26
Energia Elétrica
ABGD apresenta à ANEEL estudo técnico sobre impactos da ...
09/02/26
Tecnologia e Inovação
Brasil estrutura marco normativo para gêmeos digitais e ...
07/02/26
PD&I
Firjan SENAI SESI traz primeira edição do "Finep pelo Br...
06/02/26
Bacia de Campos
Em janeiro, BRAVA Energia renova recorde de produção em ...
06/02/26
Pessoas
Mauricio Fernandes Teixeira é o novo vice-presidente exe...
06/02/26
Internacional
Petrobras fica com 42,5% de bloco exploratório offshore ...
06/02/26
Sergipe Oil & Gas 2026
Ampliação de espaço no Sergipe Oil & Gas vai garantir ma...
05/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.