Combustíveis

Novas regras de exibição de preços nos postos tem orientação da ANP

Redação TN Petróleo, Assessoria MME
02/03/2021 19:25
Visualizações: 1479

DivulgaçãoA ANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.

Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.

O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.

Publicidade

O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Margem Equatorial
ANP aprova delimitação de 11 novos setores exploratórios...
02/10/26
Agronegócio
Agro diversifica matriz energética e busca alternativas ...
02/10/26
Firjan
Manifesto Firjan defende o voto consciente em 4 de outubro
02/10/26
PPSA
ExxonMobil e TotalEnergies vencem o 9º Leilão Spot de Pe...
02/10/26
Workshop
Petrobras, Shell, ArcelorMittal e IBRAM discutem desafio...
01/10/26
Resultado
Produção de petróleo e gás em agosto de 2026 alcançou 6,...
01/10/26
Normas
ANP recebe contribuições sobre revisão da norma para reg...
01/10/26
ROG.e 2026
Petrobras e Petronect levam nova solução para compras de...
30/09/26
Premiação
Mirante Tecnologia vence prêmio da Petrobras de melhor f...
30/09/26
ROG.e 2026
Empresa Piracicaba apresentou lançamentos em um dos prin...
30/09/26
Combustíveis
Diesel S-10 acumula alta de 15,1% em 12 meses, aponta Mo...
30/09/26
Segurança + IA
CTO da Oakmont é um dos representantes brasileiros no en...
29/09/26
Gás Natural
ANP realiza 2° Workshop para debater Gas Release
29/09/26
Sustentabilidade
Prêmio Firjan de Sustentabilidade: conheça as empresas e...
29/09/26
Etanol de milho
Produtores de etanol de cana investem em usinas híbridas...
29/09/26
ANP
Royalties: valores referentes à produção de julho foram ...
29/09/26
ROG.e 2026
Oil States destaca integração entre engenharia, fabricaç...
28/09/26
Brandend Content
Brasil Aços amplia estoque de tubos de aço carbono NACE...
28/09/26
ROG.e 2026
Vencedor do RSE Award e destaque na ROG.e, o Programa de...
28/09/26
ROG.e 2026
Empresários do Norte Fluminense prospectam negócios na R...
25/09/26
ROG.e 2026
ANP participou de mais de 40 palestras em evento que reú...
25/09/26
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25