Estaleiros

MPF recomenda a não emissão de licenças ambientais para estaleiro

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) para que estas entidades se abstenham de promover qualquer licenciamento ambiental ao Projeto do Estaleiro Eisa Alagoas. Expe

MPF-AL/EcoAgência
12/04/2010 00:03
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) para que estas entidades se abstenham de promover qualquer licenciamento ambiental ao Projeto do Estaleiro Eisa Alagoas. Expedida no dia 5 de março, a recomendação também orienta que a atribuição do licenciamento ambiental compete ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como determina a Lei nº 6938/81.

 

 

  De autoria dos procuradores da República Bruno Baiocchi Vieira e Rodrigo Tenório, a recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) para apurar a legalidade do significativo impacto ambiental com a construção do estaleiro no Pontal de Coruripe. Segundo o MPF, embora a Política Nacional do Meio Ambiente estabeleça que compete ao Ibama o licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental localizadas ou desenvolvidas em mar territorial da União, foi requerida junto ao IMA licença prévia para construção do estaleiro naval.

 

 

Impactos Ambientais

 

 

O Estaleiro Eisa Alagoas ocupará faixa contínua de praia até o mar territorial, considerados bens da União, além de suprimir Área de Proteção Permanente (APP) de aproximadamente 100 hectares de mangue na foz do Rio Coruripe. O empreendimento também causará grande impacto ambiental regional e internacional, principalmente em decorrência das correntes marítimas. Daí a competência do Ibama.

 

 

O IMA e o Cepram têm 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como suas respectivas razões. Embora o atendimento à recomendação não seja obrigatório, o descumprimento da mesma pode acarretar ações judiciais contra as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, com repercussões civis, administrativas e criminais.

 

Fonte:MPF-AL/EcoAgência  

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