Leilão

MME altera lotes do Leilão de Usinas Hidrelétricas

Redação/Assessoria
25/09/2015 14:59
MME altera lotes do Leilão de Usinas Hidrelétricas Imagem: Divulgação Visualizações: 450 (0) (0) (0) (0)

 

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/9), a Portaria MME nº 454, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Concessões de Usinas Hidrelétricas. Os lotes “B” e “D” de usinas hidrelétricas integrantes do leilão foram reconfigurados em sublotes, com a finalidade de aperfeiçoar o equilíbrio entre a atratividade e a competição no certame. Além disso, a data da disputa, que estava marcada para 30 de outubro, foi postergada para 6 de novembro de 2015.
A modificação do critério de habilitação técnica por sublote, em substituição ao critério anterior cuja habilitação era por lote, visa a melhor compatibilizar as exigências de habilitação técnica à nova conformação dos lotes, propiciar a participação de proponentes qualificados e garantir a operação segura e confiável das usinas.
A postergação da data do leilão foi definida para compatibilizar o cronograma da licitação com as atividades decorrentes das novas diretrizes a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015. O objeto do leilão são 29 usinas hidrelétricas (cujas concessões não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013), com 6 GW de capacidade instalada, 3,2 GW médios de garantia física, licitadas em cinco lotes.
Resolução do CNPE definiu a bonificação pela outorga
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu na terça-feira (22/09) os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que aceitar a menor tarifa para operar as usinas, que já tiveram seus investimentos amortizados em décadas de operação.
A bonificação pela outorga, com soma de R$ 17 bilhões para todos os lotes, será paga em duas parcelas, sendo 65% à vista, no ato da assinatura do contrato pelo empreendedor vencedor do leilão, e 35% em até 180 dias da assinatura do contrato, com atualização pela Selic.
No leilão, os proponentes interessados nas usinas terão de pagar a bonificação pela outorga, em valor fixado pela resolução. O empreendedor que propuser o menor valor para a tarifa (composta pela GAG - Custo de Gestão dos Ativos de Geração mais a Parcela de retorno da bonificação) será o vencedor. A remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês) será de 9,04% real ao ano, do retorno da bonificação pela outorga.
A parcela da garantia física das usinas a serem licitadas destinada ao mercado regulado será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015.


O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25/9), a Portaria MME nº 454, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Concessões de Usinas Hidrelétricas. Os lotes “B” e “D” de usinas hidrelétricas integrantes do leilão foram reconfigurados em sublotes, com a finalidade de aperfeiçoar o equilíbrio entre a atratividade e a competição no certame. Além disso, a data da disputa, que estava marcada para 30 de outubro, foi postergada para 6 de novembro de 2015.

A modificação do critério de habilitação técnica por sublote, em substituição ao critério anterior cuja habilitação era por lote, visa a melhor compatibilizar as exigências de habilitação técnica à nova conformação dos lotes, propiciar a participação de proponentes qualificados e garantir a operação segura e confiável das usinas.

A postergação da data do leilão foi definida para compatibilizar o cronograma da licitação com as atividades decorrentes das novas diretrizes a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas está previsto nas Portarias MME nº 123, de 17 de abril de 2013 e n° 218, de 15 de maio de 2015. O objeto do leilão são 29 usinas hidrelétricas (cujas concessões não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013), com 6 GW de capacidade instalada, 3,2 GW médios de garantia física, licitadas em cinco lotes.

Resolução do CNPE definiu a bonificação pela outorga

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu na terça-feira (22/09) os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu a forma de pagamento da bonificação pela outorga e quanto da energia produzida pelas usinas a serem leiloadas será destinado ao mercado regulado. Vencerá a empresa que aceitar a menor tarifa para operar as usinas, que já tiveram seus investimentos amortizados em décadas de operação.

A bonificação pela outorga, com soma de R$ 17 bilhões para todos os lotes, será paga em duas parcelas, sendo 65% à vista, no ato da assinatura do contrato pelo empreendedor vencedor do leilão, e 35% em até 180 dias da assinatura do contrato, com atualização pela Selic.

No leilão, os proponentes interessados nas usinas terão de pagar a bonificação pela outorga, em valor fixado pela resolução. O empreendedor que propuser o menor valor para a tarifa (composta pela GAG - Custo de Gestão dos Ativos de Geração mais a Parcela de retorno da bonificação) será o vencedor. A remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC – em inglês) será de 9,04% real ao ano, do retorno da bonificação pela outorga.

A parcela da garantia física das usinas a serem licitadas destinada ao mercado regulado será alocada às concessionárias de distribuição nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 688, de 2015.

 

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