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Holanda suspende pagamento de dívidas de subsidiária da OSX

Decisão assegura a continuidade da companhia.

Valor Online
10/07/2014 13:53
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O Tecon Rio Grande – um dos principais terminais de contêineres da América Latina – passou a operar, a partir desta semana, um sistema de inspeção não invasiva de cargas. O investimento na aquisição e instalação do scanner óptico foi de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Com a nova tecnologia, será possível fazer a identificação das cargas sem a necessidade da abertura dos contêineres.
O sistema atende a Portaria 26 de 23 de junho de 2014, da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que determina o escaneamento digital de todas as unidades de carga de exportação, importação (incluindo DTA’s), especiais, perigosas e também aquelas solicitadas pela Receita Federal. Dessa forma, riscos como incidentes e avarias de cargas são reduzidos de forma significativa.
O scanner realiza a leitura óptica da carga, que resulta em imagens enviadas, em tempo real, para o Centro Operacional de Vigilância (COV) da Receita Federal. O procedimento permite aos técnicos e fiscais saber, antecipadamente, quais produtos estão contidos nos contêineres. O sistema funciona de forma ininterrupta, 24h por dia, todos os dias da semana, dando mais segurança e agilidade na entrada e saída de cargas do Tecon Rio Grande.

A justiça da Holanda concedeu à OSX WHP 1&2 Leasing BV a suspensão das cobranças de dívidas sem garantia real da empresa. A companhia é subsidiária da fabricante de produtos para a indústria de petróleo OSX, que está em recuperação judicial.

Segundo o comunicado, a decisão assegura a continuidade da companhia, enquanto esta busca a composição adequada com os seus credores. A administração da subsidiária entrou com o pedido formal da suspensão dos pagamentos no dia 8.

O pedido, segundo a empresa, acontece “em atenção aos seus deveres fiduciários, considerando determinadas medidas tomadas por um alegado credor, e visando impedir que determinadas atitudes isoladas alcancem eventuais vantagens indevidas, impedindo a adoção de tratamento isonômico na reestruturação de suas dívidas”.

 

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