ANP

Fiscalização: aprovada consulta pública para revisão de norma sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas

Proposta busca ampliar a fiscalização orientadora e corrigir lacunas.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
10/04/2026 15:51
Fiscalização: aprovada consulta pública para revisão de norma sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas Imagem: Divulgação Visualizações: 1814

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta sexta-feira (10/4), a realização de consulta e audiência públicas sobre a proposta de revisão da Resolução nº 759/2018, que estabelece critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs) nas ações de fiscalização da Agência e de seus órgãos conveniados. A proposta poderá beneficiar cerca de 74 mil estabelecimentos em todo o país.

Também foi aprovado pela Diretoria o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, que embasou a revisão.

As mudanças têm como objetivo fortalecer a fiscalização orientadora prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, corrigindo lacunas identificadas após seis anos de vigência da resolução, tornando-a mais eficaz.

Além da AIR, o texto proposto pela Agência também é resultado de estudos das áreas técnicas e de contribuições recebidas em workshop com agentes do setor, e contempla três pontos principais:

- Atualização das hipóteses de exclusão do tratamento diferenciado, incluindo casos de descumprimento de requisitos de segurança operacional — como em revendas de GLP e outros segmentos regulados quando houver perigo direto e iminente — e situações de armazenamento, comercialização ou alienação de combustíveis com adição irregular de solventes, em prejuízo ao consumidor;

- Ampliação do benefício, com a extensão de prazos de notificações, indo além da sistemática atual centrada na "dupla visita", na qual não há lavratura de auto de infração na primeira constatação de determinadas irregularidades;

- Ajustes na redação da norma para aumentar a clareza e reduzir ambiguidades na sua aplicação.

A minuta de resolução ficará em consulta pública por 45 dias e, posteriormente, será objeto de audiência pública.

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