Petrobras

Estatal quer mais prazo para avaliar pré-sal

O Estado de S. Paulo
26/03/2009 04:38
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Depois de conseguir relaxamento de prazos e obrigações em blocos da área do pré-sal na Bacia de Santos, a Petrobrás luta agora pela prorrogação, por mais quatro anos, do período de avaliação das concessões. O pedido, feito em dezembro, é polêmico e não encontra consenso na diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que decidiu adiar o debate sobre o assunto em reunião realizada ontem.

 

A Petrobras pediu extensão de prazo para os blocos BM-S-9, BM-S-10, BM-S-11 e BM-S-21. Neles, foram descobertos os reservatórios batizados de Carioca e Guará; Parati; Tupi e Iara; e Caramba, respectivamente. Trata-se da área de maior potencial petrolífero no Brasil, com reservas estimadas oficialmente em até 12 bilhões de barris, mas que devem ultrapassar os 30 bilhões, segundo projeções de especialistas.

 

As descobertas estão em uma fase contratual chamada plano de avaliação, na qual o concessionário ganha um prazo para avaliar a extensão do reservatório descoberto. No caso do pré-sal de Santos, os prazos vencem entre 2010 e 2013. Alegando dificuldades para adquirir equipamentos ou para licenças ambientais, porém, a estatal e seus sócios querem mais tempo.

 

O pedido foi feito em um pacote com 70 áreas ainda no final de dezembro, mas a ANP decidiu dividir a avaliação em lotes. Ontem, os blocos do pré-sal estiveram na pauta da reunião de diretoria da agência, mas houve pedido de vistas por um dos diretores. Oficialmente, a ANP informa que os argumentos da estatal são importantes e por isso o assunto será reavaliado. Considerando apenas o aspecto legal, o pedido deveria ser negado, diz uma fonte com acesso às negociações.

 

A questão, porém, embute forte componente político e estratégico para a estatal. Na prática, a Petrobras e seus parceiros lutam pelo direito de manter uma parte equivalente a 25% da área de cada uma das concessões, que deveria ter sido devolvida entre os anos de 2006 e 2007, quando terminou o segundo período exploratório previsto em contrato. Naquela época, porém, os cronogramas foram estendidos, sem aval da diretoria da ANP, sob o argumento de que a descoberta do pré-sal criava novos paradigmas de exploração para a área.

 

“Estamos fazendo um enorme esforço, com grande dispêndio de recursos naquela região. Mas até agora não temos ideia da dimensão dos reservatórios. Não dá para definir uma área a ser devolvida”, diz um executivo de empresa parceira da Petrobrás no pré-sal. Há no mercado quem concorde com o argumento. Advogados especialistas nos contratos de petróleo consultados pelo Estado dizem que a ANP tem poder para avaliar se a prorrogação defende os interesses nacionais ou não.

 

Por outro lado, lembra um especialista, os prazos exploratórios foram criados para evitar que um concessionário postergue indefinidamente os investimentos na exploração de um bloco. A própria ANP já enfrentou problemas com o Tribunal de Contas da União (TCU) por conceder duas prorrogações de prazos à Petrobrás com relação aos blocos concedidos antes do fim do monopólio, chamados de blocos azuis.

 

A Petrobras tinha um prazo de três anos, contados a partir de 1998, para explorar as áreas. Em 2001, ganhou mais dois anos e, em 2003, o TCU contestou as prorrogações, chegando a cogitar a devolução das áreas pela Petrobrás. No fim, as partes chegaram a um acordo, garantindo à estatal mais um prazo para avaliação das descobertas - entre elas os campos de Jubarte e Golfinho, no Espírito Santo, e o campo de gás de Mexilhão.

 

Agora, porém, há um componente que pode esquentar o debate: as áreas devolvidas por um concessionário pertencem à União. Normalmente, essas áreas são colocadas novamente em leilões da ANP, mas no caso do pré-sal, a União estuda assumir o controle das reservas ainda não concedidas, por meio de uma nova empresa ou autarquia criada para este fim.

 

Para alguns especialistas, a permissão para que a estatal e seus parceiros fiquem com os 25% que deveriam ser devolvidos pode representar a transferência de riqueza da União para os acionistas das empresas. Por outro lado, quem defende a prorrogação dos prazos usa o argumento de que a medida é necessária para que os concessionários tenham tempo suficiente para avaliar as jazidas.

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