Empresas

Conselho mantém multa contra Petrobras

Empresa foi autuada por suposta dedução indevida no IR.

Valor Econômico
12/09/2012 10:33
Visualizações: 906

 

A Petrobras perdeu na esfera administrativa um julgamento em que se defendia de uma cobrança bilionária da Receita Federal. O Valor apurou que o processo envolve uma autuação em torno de R$ 3 bilhões, incluindo multa e juros. O caso foi analisado na terça-feira (11) pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal administrativo onde os contribuintes discutem autuações fiscais. A decisão foi por voto de desempate e ainda cabe recurso na própria Corte.
A empresa foi autuada por suposta dedução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A petroleira registrou como despesa um aporte de aproximadamente R$ 6 bilhões ao plano de previdência complementar dos funcionários da estatal (Petros).
Até 2002, os funcionários que ingressavam na empresa eram beneficiados pelo plano de previdência complementar do modelo benefício definido, no qual o empregado da Petrobras sabe o valor que receberá durante o período de aposentadoria.
"Em função de reajuste, de correção, de revisão do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com os beneficiários. O plano não conseguiria arcar com aquele custo sozinho e, portanto, foi necessário um aporte dos patrocinadores [no caso, a Petrobras]", afirmou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado.
Ele defende que a Petrobras "não tinha obrigação de fazer" o aporte. Esse custo não era uma despesa obrigatória e, portanto, não poderia ter sido deduzido do Imposto de Renda.
Riscado argumenta que, em caso de déficit na previdência complementar, a dívida deve ser paga de maneira proporcional, ou seja, com a divisão de custo entre os beneficiários e a empresa. Segundo o procurador, como a Petros está sujeita à Lei Complementar nº 108 de 2001, as duas partes deveriam colocar recursos, mas o "dispêndio" foi todo da Petrobras, mesmo sem ser obrigada a isso.
Em abril, a análise desse caso foi adiada a pedido da PGFN porque uma autuação semelhante contra a Petrobras foi julgada pelo órgão em 2010, mas a decisão ainda não tinha sido publicada.
De acordo com a Fazenda Nacional, a petroleira havia perdido o processo na ocasião e, portanto, gostaria de usar o entendimento anterior nesse caso. Na época, os advogados da estatal disseram que a previdência complementar da empresa é regida pela lei citada pela PGFN. No entanto, afirmaram que o aporte não se caracteriza como contribuição ordinária ou extraordinária, o que permitiu a dedução do valor da base de cálculo dos tributos.
O ajuste no plano foi feito após acordo entre a empresa e o sindicato dos funcionários, que havia ingressado com uma ação judicial pedindo o aporte, como argumentou a defesa da Petrobras.
Os conselheiros do Carf entenderam que o aporte da Petrobras não era uma despesa necessária e, assim, a empresa não poderia ter abatido os gastos na base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento foi na 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A Petrobras ainda poderá recorrer à Câmara Superior da 1ª Seção do órgão.

A Petrobras perdeu na esfera administrativa um julgamento em que se defendia de uma cobrança bilionária da Receita Federal. O Valor apurou que o processo envolve uma autuação em torno de R$ 3 bilhões, incluindo multa e juros. O caso foi analisado na terça-feira (11) pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal administrativo onde os contribuintes discutem autuações fiscais. A decisão foi por voto de desempate e ainda cabe recurso na própria Corte.


A empresa foi autuada por suposta dedução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A petroleira registrou como despesa um aporte de aproximadamente R$ 6 bilhões ao plano de previdência complementar dos funcionários da estatal (Petros).


Até 2002, os funcionários que ingressavam na empresa eram beneficiados pelo plano de previdência complementar do modelo benefício definido, no qual o empregado da Petrobras sabe o valor que receberá durante o período de aposentadoria.


"Em função de reajuste, de correção, de revisão do custo atuarial, havia uma dívida do plano Petros com os beneficiários. O plano não conseguiria arcar com aquele custo sozinho e, portanto, foi necessário um aporte dos patrocinadores [no caso, a Petrobras]", afirmou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado.


Ele defende que a Petrobras "não tinha obrigação de fazer" o aporte. Esse custo não era uma despesa obrigatória e, portanto, não poderia ter sido deduzido do Imposto de Renda.


Riscado argumenta que, em caso de déficit na previdência complementar, a dívida deve ser paga de maneira proporcional, ou seja, com a divisão de custo entre os beneficiários e a empresa. Segundo o procurador, como a Petros está sujeita à Lei Complementar nº 108 de 2001, as duas partes deveriam colocar recursos, mas o "dispêndio" foi todo da Petrobras, mesmo sem ser obrigada a isso.


Em abril, a análise desse caso foi adiada a pedido da PGFN porque uma autuação semelhante contra a Petrobras foi julgada pelo órgão em 2010, mas a decisão ainda não tinha sido publicada.


De acordo com a Fazenda Nacional, a petroleira havia perdido o processo na ocasião e, portanto, gostaria de usar o entendimento anterior nesse caso. Na época, os advogados da estatal disseram que a previdência complementar da empresa é regida pela lei citada pela PGFN. No entanto, afirmaram que o aporte não se caracteriza como contribuição ordinária ou extraordinária, o que permitiu a dedução do valor da base de cálculo dos tributos.


O ajuste no plano foi feito após acordo entre a empresa e o sindicato dos funcionários, que havia ingressado com uma ação judicial pedindo o aporte, como argumentou a defesa da Petrobras.


Os conselheiros do Carf entenderam que o aporte da Petrobras não era uma despesa necessária e, assim, a empresa não poderia ter abatido os gastos na base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento foi na 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A Petrobras ainda poderá recorrer à Câmara Superior da 1ª Seção do órgão.

 

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