Energia solar

Comissão na Câmara aprova contratação adicional de energia solar por concessionárias

Regra irá valer para a região Nordeste, e energia será adquirida através de leilão.

Redação/Câmara Notícias
17/08/2016 12:54
Comissão na Câmara aprova contratação adicional de energia solar por concessionárias Imagem: Divulgação Visualizações: 958

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 612/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite que as concessionárias de energia elétrica contratem, anualmente, por um período de cinco anos, no mínimo, 200 megawatts (MW) médios de capacidade adicional de geração.

Pelo texto, a energia deve ser produzida por centrais geradoras que utilizem a fonte solar e sejam instaladas na região Nordeste.

A proposição estabelece que contratações serão realizadas por meio de licitações, na modalidade de leilão, sendo o critério de escolha dos empreendimentos o menor preço oferecido por unidade de energia produzida.

A proposta prevê ainda que os contratos terão prazo de vigência de vinte anos, contados da data neles estabelecida para o início da operação comercial dos empreendimentos de geração.

O relator na comissão, deputado Cacá Leão (PP-BA), defendeu medidas que barateiem e incentivem a produção de energia de fontes alternativas. “A energia solar é uma das soluções para a crise energética brasileira e encontra condições favoráveis para ser parte importante da matriz energética no Brasil”, afirmou.

Leão acrescentou que o incremento pretendido de 200 megawatts (MW) médios de capacidade adicional de geração anual será suficiente para abastecer cerca de 40.000 residências e evitará a emissão de 350.000 toneladas de gás carbônico por ano. “Além disso, a proposta induzirá o desenvolvimento econômico da região Nordeste do Brasil”, destacou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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