Gás Natural

ANP aprova Plano de Ação referente às tarifas de transporte em gasodutos e abertura de consulta pública sobre taxa de retorno

Redação TN Petróleo/Agência ANP
06/11/2025 09:40
ANP aprova Plano de Ação referente às tarifas de transporte em gasodutos e abertura de consulta pública sobre taxa de retorno Imagem: Divulgação TBG Visualizações: 2509

A Diretoria da ANP aprovou hoje (6/11) Plano de Ação para definição de metodologias e parâmetros a serem aplicados nas tarifas de transporte de gás natural para o período entre 2026 e 2030 (o chamado Ciclo Regulatório 2026-2030).

A ANP realizou, de 25/08 a 08/10/25, a Consulta Pública nº 8/2025, na qual foram colocadas para manifestação social as propostas tarifárias enviadas por cinco transportadora. Isso porque a Nova Lei do Gás determina que as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública, segundo critérios por ela previamente estabelecidos.

Contudo, a ANP entendeu, com base nas contribuições recebidas na consulta e nas análises técnicas internas, que seria necessário aprofundamento e maior discussão sobre itens específicos objeto das propostas tarifárias, assim como elaborar uma proposta da própria Agência para alguns dos pontos que compõem as tarifas.

Plano de ação

Dessa forma, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou plano de ação, dividido em três fases, para aprovação das metodologias e dos parâmetros para definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030. A divisão em fases tem como objetivo analisar mais detalhadamente e seguir um sequencialmente lógico na definição desses pontos.

As fases serão:

- 1ª fase: definição da taxa de retorno, com previsão de conclusão em dezembro de 2025;

- 2ª fase: valoração da base regulatória de ativos (BRA), com previsão de conclusão em fevereiro de 2026;

- 3ª fase: definição da RMP e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030, com previsão de conclusão em maio de 2026.

A taxa de retorno é o retorno financeiro que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos (neste caso, gasodutos de transporte).

A base regulatória de ativos (BRA) representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural e sua valoração compreende a definição da metodologia aplicável na apuração de seu valor a ser recuperado pela tarifa de transporte.

Já a Receita Máxima Permitida (RMP) é a receita máxima que o transportador pode receber pelos serviços de transporte de gás natural, estabelecida pela ANP com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs.

Contratos extraordinários

Tendo em vista não haverá tempo hábil para conclusão do processo regulatório relativo à RPM e às propostas tarifárias até 1º de janeiro de 2026,  a Diretoria da ANP aprovou a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final, pela Agência, da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030.

Contratos extraordinários são produtos previstos nos contatos masters dos transportadoras para serem utilizados em caso de atraso na conclusão de um determinado processo de oferta e contratação de capacidade anual, que impeça a contratação dos produtos anuais na forma prevista.

Por meio dos contratos extraordinários, os transportadores podem oferecer a capacidade disponível seguindo o processo de oferta e contratação de capacidade de curto prazo. Os contratos extraordinários estão sujeitos a cláusula que determina o encerramento de sua vigência mediante a conclusão do POCC anual.

Consulta pública sobre metodologia da taxa de retorno

A Diretoria aprovou ainda a realização de consulta pública, pelo prazo de 15 dias, da metodologia e critérios para definição da taxa de retorno para vigorar durante o Ciclo 2026-2030. Ou seja, relativa à 1ª fase do plano de ação mencionado.

A ANP propõe a atualização da metodologia atual, utilizada desde 2019, de modo a assegurar que o transportador, atuando como um prestador de serviços eficiente, obtenha retorno adequado sobre o capital investido, representado pela BRA.

Assim, estão sendo propostos aprimoramentos com relação à metodologia anterior com base na evolução das melhores práticas regulatórias e nas transformações observadas no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos.

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