Biometano
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A ANP aprovou as primeiras certificações de produtores de biometano com vistas à emissão de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), marco relevante para a implementação do mercado brasileiro de certificação de origem e rastreabilidade do biometano.
Foram aprovadas as certificações de três produtores de biometano que atestam a conformidade destes produtores aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 996/2026, habilitando-os para a emissão de CGOBs.
A relação dos produtores de biometano com certificação aprovada pela ANP encontra-se disponível na página Certificação do produtor ou importador de biometano com vistas à emissão do CGOB.
A emissão dos CGOBs somente será possível após a entrada em operação da Plataforma CGOB. Desenvolvido pelo Serpro, o sistema será responsável pela geração de lastro para emissão de CGOB.
Nos termos do art. 59 da Resolução ANP nº 996/2026, os produtores que tiverem suas certificações aprovadas em 2026 terão direito à emissão de CGOBs referente à comercialização de biometano realizada a partir de janeiro de 2026.
Além das certificações já aprovadas, a ANP segue analisando outros processos de certificação já apresentados por Agentes Certificadores de Origem (ACO) de biometano. Como parte desse processo, a Agência também está realizando auditorias in loco em instalações produtoras, com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos regulatórios e assegurar a confiabilidade do processo de certificação.
A aprovação das primeiras certificações representa mais uma etapa na implementação do mercado de CGOB, instrumento criado para promover a transparência, a rastreabilidade e a valorização ambiental do combustível renovável. A iniciativa contribui para o fortalecimento do mercado de biometano no Brasil e para os esforços de descarbonização da matriz energética nacional.
A ANP segue acompanhando o desenvolvimento da Plataforma CGOB e divulgará oportunamente informações adicionais sobre o início da emissão dos certificados e da operacionalização do sistema.
O que é o CGOB
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado, criado no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano pela Lei Nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que representa e comprova os atributos ambientais do biometano, garantindo sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com base em certificação realizada por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.
Os produtores e importadores de biometano que desejarem aderir ao Programa deverão contratar um ACO para realização do processo de certificação de origem do biometano com vistas à emissão de CGOBs.
O que é o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
O Programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural.
Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de gás natural.
Metas nacionais anuais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, conforme suas participações no mercado.
As metas individuais serão comprovadas pela e baixa do CGOB para fins de cumprimento de meta.
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