Negócios

Cade: Shell terá 60 dias para cumprir determinações

Agência Estado
27/07/2011 18:16
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A Shell terá 60 dias, a partir da próxima segunda-feira (1), para cumprir as determinações impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de se desfazer dos ativos da Cosan na área de abastecimento de aviação (Jacta). Caso não seja cumprida a decisão do órgão antitruste, o negócio entre as partes será revertido, incluindo os bens intangíveis (contratos) da operação, um mês depois - ou seja, daqui a pouco mais de 90 dias.

Em nota à imprensa, a Raízen, empresa que é fruto da união entre Shell e Cosan, afirmou que colocará ativos à venda, atendendo especificação determinada pelo Cade. Entre eles, estão as instalações de abastecimento em áreas de concessão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e participação em infraestrutura de abastecimento de aeronaves adquiridas da Cosan.

Segundo a nota, a companhia continuará atuando no suprimento de combustíveis de aviação e honrará todos os contratos firmados. "A Raízen apoia a livre concorrência e participa do mercado de distribuição de maneira justa e ética, respeitando as leis de concorrência aplicáveis", trouxe o comunicado.

A autarquia apreciou hoje (27) embargos de declaração e um último pedido de reavaliação do Cade, que havia vetado parte da operação em fevereiro. "A decisão inicial foi mantida", disse o conselheiro relator do caso, Olavo Chinaglia. "Agora, a empresa terá que cumprir o que foi definido pelo Cade em etapas", continuou. De acordo com ele, nenhum movimento da companhia para tentar que o Conselho altere sua decisão surtirá efeito. "A decisão do Cade não mudará mais", garantiu. A alternativa para a empresa seria a via judicial, que é mais lenta e não necessariamente apresentará uma avaliação diferente a do órgão antitruste.

O objetivo de barrar o negócio como um todo é o de fomentar a entrada de um novo concorrente no setor. Por isso, os bens terão de ser repassados a uma só empresa. Com a compra da Cosan pela Shell, apenas duas companhias passam a atuar nesse mercado: a própria Shell e a Gran Petro Distribuidora.

Uma das alegações da empresa é de que um dos dois tanques de armazenagem de combustível, localizados no aeroporto de Curitiba, já foi devolvido à Empresa Brasileira de Estrutura Aeroportuária (Infraero). Por isso, alegou a companhia, a questão de se desfazer de ativos já estaria resolvida naquele local. Não foi assim, no entanto, que o colegiado compreendeu.

Conforme explicou o presidente do Conselho, Fernando Furlan, a companhia teve de devolver o tanque porque o contrato já estava no final e a Shell estava ciente disso. "Por isso, fazemos questão que a companhia compartilhe com a empresa entrante o tanque que sobrou para atender a demanda", disse. A Shell também terá que ceder 18% do conteúdo do tanque para a nova concorrente em Guarulhos (Grande São Paulo); 13% no Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro) e de 14% no de Guararapes (Recife). O cálculo feito pelo Cade leva em conta a participação da Cosan antes da realização do negócio.

Contrato

A determinação do Conselho prevê ainda mudanças no contrato da BR Distribuidora. Isso porque, conforme explicou Furlan, a companhia só assina papeis para uso de pool (que são hidrantes) a partir de 20% e os porcentuais delimitados pelo Cade estão abaixo desse patamar. O Cade ainda avaliará a holding (Raízen) formada pelas duas empresas (Shell e Cosan). Segundo Chinaglia, o cumprimento da decisão do Cade poderá ser levado em conta na avaliação dessa outra operação.

A decisão de hoje do Conselho veio em linha com o parecer da Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Procade). A Procade não aceitou a alegação da Shell de que tem dificuldades de vender a Jacta e recomendou ao colegiado que a determinação seja cumprida.

Entre as alegações da Shell estavam o crescimento da demanda a taxas superiores às projetadas pela indústria e pelas autoridades usadas no momento da decisão do Cade, o fim da existência da capacidade ociosa da companhia verificada em 2009 e o fato de que se cumprir a decisão do Conselho acabaria por não honrar compromissos assumidos contratualmente com clientes.

"Pelo que se depreende dos autos, não há incidente de cumprimento ou fato novo, mas uma tentativa de modelar a decisão de forma mais favorável, o que é ilegal", afirma o documento assinado pelo procurador Gilvandro Araújo. A avaliação foi praticamente repetida hoje pelos conselheiros, durante a análise do processo.
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