Biometano

ARSESP divulga o Marco Regulatório para Distribuição de Biometano no estado de São Paulo

Redação/Assessoria
02/08/2017 17:00
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O biometano (gás constituido essencialmente do metano derivado da purificação do biogás) é considerado pelo mercado como uma alternativa econômica e ambientalmente viável para incrementar e diversificar a matriz energética nacional.

Atenta ao potencial desse energético, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), após um estudo minucioso de cerca de dois anos, elaborou a Deliberação nº 744/2017, que regulamenta de forma inédita no Brasil as condições de distribuição de biometano na rede de gás canalizado do Estado de São Paulo. Esta Deliberação estabelece as regras para que o biometano fornecido pelos produtores possa ser inserido na rede pública de gás canalizado.

O biometano a ser entregue pelos fornecedores deverá atender às diretrizes de controle de qualidade e especificação estabelecidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por meio das Resoluções ANP n°8/2015 e ANP nº685/2017 cabendo às concessionárias monitorar e supervisionar a qualidade deste insumo.

O Estado de São Paulo possui grande potencial para a produção de biogás, energético abundante e renovável, a partir do aproveitamento dos resíduos agrossilvopastoris, dos resíduos sólidos urbanos e das estações de tratamento de esgoto. Vale destacar, por exemplo, que o potencial estimado de produção de biometano a partir da utilização da vinhaça, proveniente do setor sucroenergético, é equivalente a 2.250 MW. Já foram mapeadas no Estado de São Paulo cerca de 66 usinas com potencial de produção instalado, distantes até 20 km dos atuais gasodutos de distribuição.

A introdução do biometano na rede de gás poderá colaborar com a política nacional de resíduos sólidos, uma vez que a inserção do biometano na rede pode incentivar o tratamento do biogás oriundo de aterro sanitário e de estação de tratamento de esgoto.

Cabe mencionar também que a produção de biometano é descentralizada e poderá favorecer a expansão das redes de distribuição de gás canalizado em locais atualmente sem acesso aos gasodutos. Tal fato contribuirá para a universalização e para o fortalecimento dos mercados regionais, com a geração distribuída de energia.

A obrigatoriedade de aquisição de um percentual de biometano a ser injetado na rede, bem como o preço teto de aquisição será definida pelo Poder Concedente (Governo do Estado), nos termos do Decreto Estadual n. 58.659/12, que instituiu o Programa Paulista de Biogás.

O atual mercado paulista de gás canalizado conta com mais de 1,2 milhão de usuários, em seus diversos segmentos (indústria, comércio, postos de GNV e residências), distribuídos em 144 municípios nas três áreas de concessão existentes. Os mais de 16,5 mil quilômetros de rede distribuem cerca de 13,7 milhões de m3 por dia de gás natural1, representando mais de 25% do gás consumido no Brasil.

 

 

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