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LGPD no setor de óleo e gás, por Julia Mota e Ana Clara Chicrala

Redação TN Petróleo/Assessoria
12/04/2022 15:13
LGPD no setor de óleo e gás, por Julia Mota e Ana Clara Chicrala Imagem: Divulgação Visualizações: 2544 (0) (0) (0) (0)

 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano de 2020 e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, regulamentando como as pessoas, empresas e organizações públicas e privadas devem tratar os dados pessoais.

Conforme a LGPD, dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável, como: nome, email, CPF e data de nascimento. Já os dados sensíveis são aqueles relativos à origem racial, opinião política, dados genéticos, entre outros, e, possuem maior proteção em razão de seu potencial discriminatório.  Ainda que não tenha expressamente o nome de uma pessoa, informações que identifiquem indivíduos também devem ser protegidas.

Nesse sentido, tratamento de dados é toda e qualquer operação que for realizada com o dado pessoal, como armazenamento, coleta e transmissão.

Destaca-se que não há exceção à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda que os agentes de tratamento de pequeno porte tenham sido dispensados de algumas formalidades após a edição da Resolução CD/ANPD nº02/2022 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, continuam sujeitos à LGPD. Dessa forma, toda cadeia produtiva da indústria de óleo e gás deve, necessariamente, se adequar à Lei Geral de Proteção de dados.

A indústria de óleo e gás é dividida em três grandes setores, upstream (produção), midstream (transporte e armazenamento) e downstream (refino e distribuição), que em maior ou menor grau, tratam dados pessoais.

Utilizando como exemplo a produção de petróleo, se uma petrolífera contrata um fornecedor de mão de obra especializada, este deve certificar-se de que a petrolífera está adequada à LGPD, tendo em vista o possível acesso aos dados dos seus colaboradores, podendo incluir dados sensíveis, que como já mencionado, devem ter maior grau de proteção.

Quando uma empresa trata dados a pedido de outra, aquela que contrata e define os serviços é chamada de controladora, já a que presta o serviço é chamada de operadora. Segundo à LGPD, ambas são responsáveis em caso de danos ou descumprimento da norma, podendo, inclusive, o operador responder solidariamente com o controlador, em casos específicos.  

Importante lembrar que ainda que a petrolífera em geral trabalhe apenas com empresas, como podemos imaginar no caso do transporte e armazenamento de óleo e gás, possuem colaboradores e vínculos pessoais entre as contratantes,  e por isso, devem se preocupar com toda a cadeia de processamento de dados pessoais.

A LGPD prevê, como obrigação, a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais a acesso não autorizados, mesmo que acidentais. Entre os princípios mais importantes da lei, podemos mencionar que o tratamento dos dados deve ter finalidade clara e específica, devendo ser coletados apenas os dados necessários para a prestação dos serviços, já que pode ser necessário apresentar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados um relatório com os usos e motivos de tratamento de cada dado pessoal utilizado.

Já no refino e distribuição de óleo e gás temos o maior contato da indústria com os consumidores, e, portanto, um maior volume de dados a serem tratados. Dessa forma, a preocupação com a segurança dos dados pessoais em meios físicos e digitais é ainda mais importante, além da necessidade de um canal específico para contato dos titulares de dados pessoais.

Nota-se que é obrigatória a nomeação de um Encarregado de Dados, pessoa física ou jurídica que atua como ponte entre a empresa, os titulares e a ANPD. Fazem parte dos documentos elaborados no processo de adequação à LGPD: o plano de resposta à incidentes de privacidade; políticas de privacidade e termos de uso dos websites; políticas de segurança da informação, de armazenamento e exclusão de dados e revisão de contratos, além de treinamentos de equipe periódicos.

Dessa forma, percebe-se que a adequação à LGPD é um processo contínuo de conformidade com a LGPD e absolutamente necessário para o funcionamento das empresas na área de óleo e gás. Além disso, para além da questão de conformidade, há um diferencial competitivo, já que o cuidado com este tema demonstra que a cultura da empresa está atualizada em direção à proteção da privacidade, conceito cada vez mais presente e relevante na sociedade contemporânea.  

Sobre as autoras: Julia Mota é sócia fundadora do Mota Advogados e Ana Clara Chicrala é advogada associada do Mota Advogados e especialista em Privacidade e Proteção de Dados,  além de atuar em Direito Administrativo, Societário e Contencioso Cível.

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