Artigo

Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins

Redação TN Petróleo/Assessoria
12/09/2025 14:37
Fiscal de Contrato da Petrobras: atribuições e limites da competência, por Carolina Caiado, Theo de Miranda, Carolina Pazzoti e Endrick Martins Imagem: Divulgação Visualizações: 2035

A Petrobras, maior empresa do Brasil, é uma sociedade de economia mista de capital aberto que figura entre as dez maiores petroleiras do mundo, por capitalização de mercado. Empresas do setor de Energia e Petróleo (E&P) como a Petrobras, na qualidade de operadoras de campos de produção de óleo e gás, apesar de assumirem os riscos das operações e serem responsáveis pela engenharia, planejamento e controle das operações, também terceirizam boa parte de suas atividades.

Por conta de sua natureza específica, licitações e contratos da Petrobras são regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), conforme exigido pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), de modo que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de licitações) não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista. A Lei das Estatais estabelece mecanismos de fiscalização rigorosos, tanto internamente, pela própria Petrobras, quanto externamente, por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O RLCP, por sua vez, ao tratar da gestão e fiscalização contratual, determina que essas atividades têm como finalidade principal verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada. O objetivo é garantir que todas as ações e entregas previstas sejam realizadas em conformidade com as cláusulas estabelecidas no contrato, assegurando a qualidade, a regularidade e a aderência aos termos pactuados, além de prevenir riscos e promover maior eficiência na execução contratual.

Nesse contexto, destaca-se a importância do Fiscal de Contratos, que é o responsável pela gestão e acompanhamento da execução contratual, a fim de verificar se as empresas contratadas pela Petrobras cumpriram suas obrigações de forma eficiente, atendendo ao interesse público. Assim, apesar de a Petrobras estar subordinada à Lei das Estatais, o Fiscal de Contrato da Petrobras deve desempenhar suas funções em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, tais como impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Importante que o fiscal sempre atue dentro dos limites e das competências atribuídas. A discricionariedade do Fiscal encontra limite na própria matriz de riscos contratual, não podendo criar obrigações ou aplicar penalidades que não estejam previstas no instrumento contratual, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Edital).

Sanções
Ressalta-se que o poder sancionatório do Fiscal deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. A aplicação de sanções administrativas deve ser precedida de adequada instrução processual, com expressa indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a medida adotada. Para tanto, deve ser instaurado processo sancionatório, no qual seja assegurado o direito a ampla defesa e contraditório do contratado, em atenção ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

A arbitrariedade nas notificações, sem embasamento ou medidas desproporcionais, pode ser questionada administrativa e judicialmente. O Fiscal deve observar uma escala progressiva de sanções, iniciando com notificações para, posteriormente, partir para punições. O poder sancionador deve ser exercido com cautela e dentro dos limites da legalidade, evitando-se excessos que caracterizem desvio de finalidade.

A atuação do Fiscal de contratos, possui limites precisos estabelecidos pela legislação, sendo proibida a aplicação de penalidades arbitrárias ou a múltiplas penalizações pela mesma conduta, sob pena de nulidade e possível responsabilização pessoal do Fiscal do contrato, com prejuízos óbvios a todas as partes envolvidas na contratação e operação. Estrita aderência aos limites das normas, com aplicação equilibrada e ponderada é essencial para a boa gestão contratual, com benefícios não apenas às partes diretamente envolvidas, mas à indústria e, em última análise, à sociedade como um todo.

Sobre os autores: Carolina Caiado (foto) é sócia do Campos Mello Advogados na área de Direito Público e Assuntos Governamentais; Theo de Miranda (foto) é associado do Campos Mello Advogados na área de Energia e Recursos Naturais; Carolina Pazzoti é associada do Campos Mello Advogados e Endrick Martins é trainee na área de Energia e Recursos Naturais do Campos Mello Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Fenasucro
Vallourec leva inovação para aumentar a eficiência das u...
07/08/26
Gás Natural
Gas release: ANP aprova relatório e abertura de consulta...
07/08/26
ANP
Fórum da ANP na Rio Innovation Week teve mais de 20 pain...
07/08/26
Remuneração aos Acionistas
Pagamento de remuneração aos acionistas de R$ 17,4 bilhõ...
07/08/26
Biometano
ANP aprova resolução sobre especificação e controle da q...
07/08/26
Resultado
Petrobras lucra R$ 52,4 bilhões no segundo trimestre de 2026
07/08/26
Margem Equatorial
Firjan SENAI leva para o Amapá o programa Rede de Oportu...
07/08/26
Mobilidade Urbana
Scania e Caio lançam novo ônibus a gás/biometano Padron ...
07/08/26
Etanol
Venda de etanol em junho supera os 3 bilhões de litros
06/08/26
Bacia de Santos
Oil States assina contrato para fabricação dos Jumpers R...
06/08/26
ROG.e
MODEC é patrocinadora da ROG.e 2026
06/08/26
ANP
Seminário da ANP apresenta resultados da atividade de ex...
06/08/26
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana: cinco motivos para não perder o pr...
06/08/26
ANP
Oferta Permanente: 6º Ciclo de Concessão terá 22 setores...
06/08/26
Internacional
Tarifaço EUA, Firjan Internacional elabora cartilha de a...
06/08/26
Bacia de Campos
Projeto Raia avança com novos marcos em um dos principai...
06/08/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia registra lucro líquido de R$ 1,9 bi...
06/08/26
Resultado
BRAVA Energia alcança recorde histórico de receita líqui...
06/08/26
Drilling
Foresea completa 3 anos de liderança com frota contratad...
05/08/26
Oferta Permanente
ANP participa de cerimônia alusiva à assinatura de contr...
05/08/26
SOG 2026
Petrol Industrial S.A. Consolida Presença Regional e Apr...
05/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.