ABPIP

STJ julga fracking amanhã e ABPIP defende análise técnica e regulatória

Decisão da Primeira Seção, prevista para 9 de setembro, deverá orientar casos semelhantes no país; associação participa do processo como amicus curiae.

Redação TN Petróleo/Assessoria ABPIP
08/09/2026 15:52
STJ julga fracking amanhã e ABPIP defende análise técnica e regulatória Imagem: Divulgação Visualizações: 88

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 9 de setembro, uma discussão que pode ser decisiva para o futuro da exploração de recursos não convencionais de petróleo e gás no Brasil. A Primeira Seção analisará o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que discute a possibilidade e as condições para utilização do fraturamento hidráulico — técnica conhecida como fracking — no país.

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), que participa do processo como amicus curiae, defende que a utilização da técnica não seja objeto de proibição prévia e genérica e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.

O processo é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e tramita no STJ desde 2021. O IAC foi admitido pela Primeira Seção em maio de 2025 diante da relevância jurídica e da repercussão social da matéria. A decisão deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

Em dezembro do ano passado, o STJ realizou audiência pública para ouvir especialistas, representantes do poder público e entidades com posições distintas sobre o tema. A ABPIP participou dos debates e apresentou ao Tribunal argumentos técnicos e jurídicos sobre a atividade. Para a Associação, um dos pontos essenciais da discussão é diferenciar a concessão de um bloco para pesquisa exploratória de uma autorização para produção ou para emprego do fraturamento hidráulico.

A fase de exploração tem como objetivo produzir conhecimento sobre o subsolo e identificar a eventual existência de reservas. A concessão, portanto, não representa autorização antecipada para utilização de uma determinada técnica de produção. Qualquer futura operação dependerá das autorizações regulatórias e do respectivo licenciamento ambiental. “A discussão não deve ser tratada como uma escolha entre proteção ambiental e desenvolvimento. O Brasil tem instituições, legislação e conhecimento técnico capazes de avaliar cada projeto, estabelecer condicionantes e impedir uma atividade quando os requisitos de segurança não forem atendidos. O que defendemos é que decisões dessa natureza sejam tomadas com base em evidências científicas, critérios técnicos e nas características concretas de cada projeto, e não por uma proibição genérica que impeça até mesmo o conhecimento sobre o potencial do nosso subsolo”, afirma o Secretário Executivo da ABPIP, Lucas Mota de Lima (foto).

Nos memoriais apresentados ao STJ, a ABPIP sustenta que o país já possui um conjunto de regras relacionadas ao licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, integridade de poços, segurança das operações terrestres e aplicação de técnicas de fraturamento em reservatórios não convencionais.

A entidade ressalta, portanto, que não defende uma liberação irrestrita do fracking. A posição é de que cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível.

Além da dimensão regulatória, o julgamento tem importância para a política energética brasileira. A possibilidade de exploração de recursos não convencionais pode ampliar o conhecimento sobre o potencial de petróleo e gás em terra, estimular novos investimentos, contribuir para a revitalização de bacias maduras e aumentar a oferta de gás natural barato no interior do país. “O Brasil precisa primeiro conhecer seu potencial geológico, produzir informação de qualidade e avaliar, com base científica, se esses recursos podem ser aproveitados, em quais condições e com quais medidas de controle. Uma política energética responsável deve preservar essa capacidade de escolha, combinando segurança energética, desenvolvimento econômico e rigor na proteção ambiental”, acrescenta Lucas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 9 de setembro, uma discussão que pode ser decisiva para o futuro da exploração de recursos não convencionais de petróleo e gás no Brasil. A Primeira Seção analisará o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que discute a possibilidade e as condições para utilização do fraturamento hidráulico — técnica conhecida como fracking — no país.

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), que participa do processo como amicus curiae, defende que a utilização da técnica não seja objeto de proibição prévia e genérica e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.

O processo é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e tramita no STJ desde 2021. O IAC foi admitido pela Primeira Seção em maio de 2025 diante da relevância jurídica e da repercussão social da matéria. A decisão deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

Em dezembro do ano passado, o STJ realizou audiência pública para ouvir especialistas, representantes do poder público e entidades com posições distintas sobre o tema. A ABPIP participou dos debates e apresentou ao Tribunal argumentos técnicos e jurídicos sobre a atividade. Para a Associação, um dos pontos essenciais da discussão é diferenciar a concessão de um bloco para pesquisa exploratória de uma autorização para produção ou para emprego do fraturamento hidráulico.

A fase de exploração tem como objetivo produzir conhecimento sobre o subsolo e identificar a eventual existência de reservas. A concessão, portanto, não representa autorização antecipada para utilização de uma determinada técnica de produção. Qualquer futura operação dependerá das autorizações regulatórias e do respectivo licenciamento ambiental. “A discussão não deve ser tratada como uma escolha entre proteção ambiental e desenvolvimento. O Brasil tem instituições, legislação e conhecimento técnico capazes de avaliar cada projeto, estabelecer condicionantes e impedir uma atividade quando os requisitos de segurança não forem atendidos. O que defendemos é que decisões dessa natureza sejam tomadas com base em evidências científicas, critérios técnicos e nas características concretas de cada projeto, e não por uma proibição genérica que impeça até mesmo o conhecimento sobre o potencial do nosso subsolo”, afirma o Secretário Executivo da ABPIP, Lucas Mota de Lima.

Nos memoriais apresentados ao STJ, a ABPIP sustenta que o país já possui um conjunto de regras relacionadas ao licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, integridade de poços, segurança das operações terrestres e aplicação de técnicas de fraturamento em reservatórios não convencionais.

A entidade ressalta, portanto, que não defende uma liberação irrestrita do fracking. A posição é de que cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível.

Além da dimensão regulatória, o julgamento tem importância para a política energética brasileira. A possibilidade de exploração de recursos não convencionais pode ampliar o conhecimento sobre o potencial de petróleo e gás em terra, estimular novos investimentos, contribuir para a revitalização de bacias maduras e aumentar a oferta de gás natural barato no interior do país. “O Brasil precisa primeiro conhecer seu potencial geológico, produzir informação de qualidade e avaliar, com base científica, se esses recursos podem ser aproveitados, em quais condições e com quais medidas de controle. Uma política energética responsável deve preservar essa capacidade de escolha, combinando segurança energética, desenvolvimento econômico e rigor na proteção ambiental”, acrescenta Lucas.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
ANP
Produção de petróleo e gás em julho de 2026 foram de 5,8...
01/09/26
Etanol de milho
Levedura desenvolvida na Unicamp pode tornar a produção ...
01/09/26
Biometano
CGOB: ANP publica Informes Técnicos que permitem início ...
01/09/26
Financiamento
BNDES aprova financiamento de R$ 10,6 milhões para AutoM...
01/09/26
Firjan
Economia desacelera, com crescimento concentrada em comm...
01/09/26
Energia Elétrica
CCEE lança campanha nacional para apresentar o mercado l...
01/09/26
Premiação
Inscrições para Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2026 ...
31/08/26
Gás Natural
ABRACE questiona aumentos de até 52% na margem de distri...
31/08/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em alta e amplia ganhos no mercado...
31/08/26
Royalties
ANP publica resolução sobre distribuição a municípios af...
28/08/26
ANP
Gás natural: prorrogado até 14/9 o prazo da consulta púb...
28/08/26
Pessoas
Supergasbras anuncia mudanças na liderança executiva
28/08/26
Margem Equatorial
Margem Equatorial pode mudar receitas de municípios e ab...
27/08/26
Transição Energética
Conferência reúne especialistas da academia, do mercado ...
27/08/26
Pré-Sal
P-80 e P-82, que vão operar em Búzios, são batizadas em ...
27/08/26
Royalties
Valores referentes à produção de junho foram distribuído...
27/08/26
Pré-Sal
Campo de Búzios bate recordes mensal e diário de exporta...
26/08/26
ROG.e 2026
ROG.e 2026 reúne líderes globais para discutir o futuro ...
26/08/26
Gás Natural
Décio Oddone aponta concentração como entrave ao mercado...
26/08/26
Competição
Shell Eco-marathon Brasil: inspeção técnica define carro...
26/08/26
ROG.e 2026
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
25/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25