ABPIP
Decisão da Primeira Seção, prevista para 9 de setembro, deverá orientar casos semelhantes no país; associação participa do processo como amicus curiae.
Redação TN Petróleo/Assessoria ABPIP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 9 de setembro, uma discussão que pode ser decisiva para o futuro da exploração de recursos não convencionais de petróleo e gás no Brasil. A Primeira Seção analisará o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que discute a possibilidade e as condições para utilização do fraturamento hidráulico — técnica conhecida como fracking — no país.
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), que participa do processo como amicus curiae, defende que a utilização da técnica não seja objeto de proibição prévia e genérica e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.
O processo é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e tramita no STJ desde 2021. O IAC foi admitido pela Primeira Seção em maio de 2025 diante da relevância jurídica e da repercussão social da matéria. A decisão deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.
Em dezembro do ano passado, o STJ realizou audiência pública para ouvir especialistas, representantes do poder público e entidades com posições distintas sobre o tema. A ABPIP participou dos debates e apresentou ao Tribunal argumentos técnicos e jurídicos sobre a atividade. Para a Associação, um dos pontos essenciais da discussão é diferenciar a concessão de um bloco para pesquisa exploratória de uma autorização para produção ou para emprego do fraturamento hidráulico.
A fase de exploração tem como objetivo produzir conhecimento sobre o subsolo e identificar a eventual existência de reservas. A concessão, portanto, não representa autorização antecipada para utilização de uma determinada técnica de produção. Qualquer futura operação dependerá das autorizações regulatórias e do respectivo licenciamento ambiental. “A discussão não deve ser tratada como uma escolha entre proteção ambiental e desenvolvimento. O Brasil tem instituições, legislação e conhecimento técnico capazes de avaliar cada projeto, estabelecer condicionantes e impedir uma atividade quando os requisitos de segurança não forem atendidos. O que defendemos é que decisões dessa natureza sejam tomadas com base em evidências científicas, critérios técnicos e nas características concretas de cada projeto, e não por uma proibição genérica que impeça até mesmo o conhecimento sobre o potencial do nosso subsolo”, afirma o Secretário Executivo da ABPIP, Lucas Mota de Lima (foto).
Nos memoriais apresentados ao STJ, a ABPIP sustenta que o país já possui um conjunto de regras relacionadas ao licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, integridade de poços, segurança das operações terrestres e aplicação de técnicas de fraturamento em reservatórios não convencionais.
A entidade ressalta, portanto, que não defende uma liberação irrestrita do fracking. A posição é de que cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível.
Além da dimensão regulatória, o julgamento tem importância para a política energética brasileira. A possibilidade de exploração de recursos não convencionais pode ampliar o conhecimento sobre o potencial de petróleo e gás em terra, estimular novos investimentos, contribuir para a revitalização de bacias maduras e aumentar a oferta de gás natural barato no interior do país. “O Brasil precisa primeiro conhecer seu potencial geológico, produzir informação de qualidade e avaliar, com base científica, se esses recursos podem ser aproveitados, em quais condições e com quais medidas de controle. Uma política energética responsável deve preservar essa capacidade de escolha, combinando segurança energética, desenvolvimento econômico e rigor na proteção ambiental”, acrescenta Lucas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 9 de setembro, uma discussão que pode ser decisiva para o futuro da exploração de recursos não convencionais de petróleo e gás no Brasil. A Primeira Seção analisará o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que discute a possibilidade e as condições para utilização do fraturamento hidráulico — técnica conhecida como fracking — no país.
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), que participa do processo como amicus curiae, defende que a utilização da técnica não seja objeto de proibição prévia e genérica e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.
O processo é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e tramita no STJ desde 2021. O IAC foi admitido pela Primeira Seção em maio de 2025 diante da relevância jurídica e da repercussão social da matéria. A decisão deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.
Em dezembro do ano passado, o STJ realizou audiência pública para ouvir especialistas, representantes do poder público e entidades com posições distintas sobre o tema. A ABPIP participou dos debates e apresentou ao Tribunal argumentos técnicos e jurídicos sobre a atividade. Para a Associação, um dos pontos essenciais da discussão é diferenciar a concessão de um bloco para pesquisa exploratória de uma autorização para produção ou para emprego do fraturamento hidráulico.
A fase de exploração tem como objetivo produzir conhecimento sobre o subsolo e identificar a eventual existência de reservas. A concessão, portanto, não representa autorização antecipada para utilização de uma determinada técnica de produção. Qualquer futura operação dependerá das autorizações regulatórias e do respectivo licenciamento ambiental. “A discussão não deve ser tratada como uma escolha entre proteção ambiental e desenvolvimento. O Brasil tem instituições, legislação e conhecimento técnico capazes de avaliar cada projeto, estabelecer condicionantes e impedir uma atividade quando os requisitos de segurança não forem atendidos. O que defendemos é que decisões dessa natureza sejam tomadas com base em evidências científicas, critérios técnicos e nas características concretas de cada projeto, e não por uma proibição genérica que impeça até mesmo o conhecimento sobre o potencial do nosso subsolo”, afirma o Secretário Executivo da ABPIP, Lucas Mota de Lima.
Nos memoriais apresentados ao STJ, a ABPIP sustenta que o país já possui um conjunto de regras relacionadas ao licenciamento ambiental, uso de recursos hídricos, integridade de poços, segurança das operações terrestres e aplicação de técnicas de fraturamento em reservatórios não convencionais.
A entidade ressalta, portanto, que não defende uma liberação irrestrita do fracking. A posição é de que cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível.
Além da dimensão regulatória, o julgamento tem importância para a política energética brasileira. A possibilidade de exploração de recursos não convencionais pode ampliar o conhecimento sobre o potencial de petróleo e gás em terra, estimular novos investimentos, contribuir para a revitalização de bacias maduras e aumentar a oferta de gás natural barato no interior do país. “O Brasil precisa primeiro conhecer seu potencial geológico, produzir informação de qualidade e avaliar, com base científica, se esses recursos podem ser aproveitados, em quais condições e com quais medidas de controle. Uma política energética responsável deve preservar essa capacidade de escolha, combinando segurança energética, desenvolvimento econômico e rigor na proteção ambiental”, acrescenta Lucas.
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