Redação TN Petróleo, Agência Senado
O Senado aprovou na última quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
— É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema — comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O PLP 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.
Financiamento
Pelo projeto, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.
Existe também a figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.
Pelo texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo.
Participação do Estado
O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
— Entendemos que esse seja um poderoso instrumento de fomento à inovação focada na solução de problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Estado, aproximando o setor público das soluções inovadoras — explicou Carlos Portinho.
De acordo com o relator, com as novas modalidades de contratação criadas pelo projeto, o Estado poderia, por exemplo, demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, equipamentos portáteis, logística e entrega de medicamentos, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS, aumentar a eficiência e garantir a melhores condições de vida à população.
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