Royalties

São Paulo e Alerj acionam STF contra nova Lei dos Royalties

Ação foi gerada na última sexta-feira (15).

Agência Brasil
18/03/2013 09:46
Visualizações: 1702

 

Um dia após a promulgação da Lei dos Royalties, quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. À tarde, foi a vez da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e do estado de São Paulo.
Para a  Alerj, a lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados. "Os piores criminosos da humanidade começaram seus delitos pela eliminação da autonomia dos governos locais", destaca a ação.
Assim como os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. A assembleia fluminense lembra que a propriedade dos royalties pelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. São Paulo faz um pedido menos abrangente, considerando ilegal apenas a redistribuição de valores já acordados em contrato. O estado alega que a regra vai atrapalhar planejamento do estado para investimentos já programados para políticas públicas.
“Fácil constatar, portanto, que a ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado, põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário; em especial considerando a circunstância de que um significativo percentual do gasto público refere-se a despesas vinculadas, tais como nas áreas de saúde e educação”, alega o governo bandeirante.
Todos os autores pedem decisão urgente do Supremo para evitar prejuízos irreversíveis em seus orçamentos. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que vai analisar o caso no final de semana. A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes.

Quatro ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o novo regime de distribuição de rendimentos provenientes da extração de petróleo e derivados. Pela manhã, ingressaram com ações os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. À tarde, foi a vez da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e do estado de São Paulo.


Para a  Alerj, a lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados. "Os piores criminosos da humanidade começaram seus delitos pela eliminação da autonomia dos governos locais", destaca a ação.


Assim como os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. A assembleia fluminense lembra que a propriedade dos royalties pelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. São Paulo faz um pedido menos abrangente, considerando ilegal apenas a redistribuição de valores já acordados em contrato. O estado alega que a regra vai atrapalhar planejamento do estado para investimentos já programados para políticas públicas.


“Fácil constatar, portanto, que a ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado, põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário; em especial considerando a circunstância de que um significativo percentual do gasto público refere-se a despesas vinculadas, tais como nas áreas de saúde e educação”, alega o governo bandeirante.


Todos os autores pedem decisão urgente do Supremo para evitar prejuízos irreversíveis em seus orçamentos. Os processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que vai analisar o caso no final de semana. A legislação determina que liminares em processos de inconstitucionalidade sejam submetidas a plenário o quanto antes.

 

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