PD&I
Proposta busca reduzir a burocracia, a duplicidade de informações e o tempo dedicado ao processo de credenciamento.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/10) o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 917/2023. Essa norma dispõe sobre o credenciamento de unidades de pesquisa para execução de projetos com recursos oriundos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) presente nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A alteração busca reduzir a burocracia, a duplicidade de informações e o tempo dedicado ao processo de credenciamento, além de facilitar a participação de instituições qualificadas na execução dos projetos, sem reduzir os mecanismos de controle da Agência.
A minuta que será colocada em consulta e audiência públicas tem como base os resultados da AIR e visa simplificar e modernizar o processo de credenciamento das instituições que podem receber esses recursos.
Atualmente, para conceder o credenciamento, a ANP faz uma análise detalhada das unidades de pesquisa, incluindo infraestrutura, equipamentos, equipe técnica e linhas de pesquisa. A proposta é substituir esse modelo por um credenciamento simplificado, no qual as informações sobre infraestrutura e qualificação técnica poderão ser consultadas em bases públicas, como o Cadastro de Informações Institucionais (CADI), o Currículo Lattes e a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE).
A proposta mantém o cadastramento das unidades de pesquisa vinculadas às instituições e as competências da ANP para acompanhamento, fiscalização e auditoria dos projetos. Também prevê regras de transição para as instituições atualmente credenciadas, de forma a evitar impactos sobre projetos em andamento.
Na decisão de hoje, a Diretoria também determinou que, durante o período de consulta e audiência públicas, e para subsidiar a deliberação final da Diretoria Colegiada, a área técnica avalie mecanismos de tornar o processo de credenciamento ainda mais simplificado e célere, assumindo uma natureza predominantemente cadastral e automatizada.
Cláusula de PD&I
A cláusula de PD&I dos contratos de exploração e produção determina que as empresas petrolíferas invistam parte da receita bruta da produção em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Conforme o contrato, essa obrigação corresponde a 0,5% ou 1% da receita bruta, e parte dos recursos deve ser destinada a projetos executados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação nacionais credenciadas pela ANP.
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