Leilão

Projeto da Usina do Rio Madeira

Agência UDOP
24/03/2008 09:14
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Começa a contagem regressiva. Na sexta-feira (7), o Consórcio Madeira Energia entregou ao Ibama o Projeto Básico Ambiental (PBA), documento que detalha os programas ambientais que serão implantados na construção da Usina de Santo Antônio, no Rio Madeira. Agora, o Ibama tem cinco meses para aprovar o PBA e emitir a Licença de Instalação que autorizará o início da obra. E este é só o primeiro desafio socioambiental a ser vencido para que não se comprometa a oferta de energia em 2012.

 

O leilão da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio no Rio Madeira marcou a retomada dos grandes projetos hidrelétricos na Amazônia e pode ser considerado um sucesso: estimulou a competição real entre três consórcios e a tarifa final vencedora ficou abaixo das expectativas. No entanto, uma vez vencida a etapa de leilão, as atenções do governo e reguladores devem voltar-se para os próximos desafios socioambientais que serão impostos a este projeto, empreendimento que atrai a atenção de vários grupos de pressão, organizados sob as mais diversas bandeiras.

 

O primeiro desafio começa neste mês de março. Respeitar o prazo legal de cinco meses para a emissão da Licença de Instalação é crucial. O início da obra, previsto para setembro deste ano, não pode sofrer atrasos, sob o risco de a obra ser iniciada apenas no final de 2009 (em virtude do regime de chuvas), o que comprometeria todo o cronograma de construção e de início de fornecimento de energia.

 

O descumprimento de prazos pelo Ibama, entretanto, é motivo de preocupação. Levantamento do Banco Mundial (feito a partir de 63 empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental entre 1997 e 2006) demonstra que, enquanto o prazo legal para a aprovação do Termo de Referência (documento que define o que precisa conter um Estudo de Impacto Ambiental) deve ser de 30 dias, a média constatada foi de um ano e um mês; e, enquanto o prazo para emissão da Licença Prévia é de até um ano, a média foi de três anos e três meses.

 

Portanto, é fundamental que o Ibama aprimore a gestão de seus processos de licenciamento para cumprir os prazos legais. Isso se aplica não só às usinas do Rio Madeira, mas a todos os empreendimentos que necessitam de licenças ambientais.

 

O segundo desafio refere-se às interferências de grupos de pressão no processo de licenciamento e construção. O início da obra não é garantia de que ela não sofrerá paralisações. Apesar do longo processo de licenciamento ambiental e do acompanhamento dos órgãos ambientais, ações civis públicas são movidas com o objetivo de suspender a obra sem que sejam exploradas alternativas de construção de consenso ou que se estabeleçam inquéritos civis a fim de comprovar se, de fato, ocorreu algum impacto decorrente da construção da usina que não tenha sido originalmente previsto.

 

O terceiro desafio são ações à margem da lei, como invasões dos canteiros de obras por “movimentos” que se utilizam da força física para promover suas causas pseudo-sociais e políticas. Tática usual desses grupos é a adoção de crianças, idosos e mulheres como anteparo.

 

Os empreendimentos precisam respeitar o meio ambiente e a comunidade abrangida por eles e, para isso, há um conjunto de ações socioambientais, de responsabilidade do empreendedor, decorrentes do licenciamento ambiental. Mas os empreendimentos não podem ficar sujeitos a interferências cujo único objetivo é atrasar as obras e provocar instabilidade.

 

As autoridades já contabilizam em suas projeções que a energia da Usina de Santo Antônio no Rio Madeira será disponibilizada para a população a partir de 2012. A entrada em operação dessa usina no prazo previsto é indispensável para que o País atinja o equilíbrio estrutural entre oferta e demanda, reduzindo o risco de decretar um racionamento de energia.

 

Para tanto, três condições precisam ser consideradas: a) que os órgãos ambientais respeitem os prazos estabelecidos para a emissão de licenças ambientais; b) que o Ministério Público esgote todas as alternativas de negociação e de investigação antes que sejam estabelecidos processos judiciais; e c) que as instituições públicas responsáveis pelo cumprimento das leis coíbam as ações baseadas em invasões e no uso da força física.

 

Com isso ganha o País e a sociedade, que terá energia suficiente para promover o tão esperado crescimento do Brasil.
 

 

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