Energia elétrica

Privatização de estatais estaduais e municipais de geração de energia elétrica tem decreto assinado

Redação/Assessoria MME
29/11/2019 15:26
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Assinado Decreto que atende governadores e prefeitos interessados em privatizar suas empresas geradoras de energia elétrica, com novos prazos para concluir os processos de licitação. Além de obter uma nova concessão de 30 anos, as empresas desestatizadas poderão migrar seus contratos para o regime de produção independente e negociar a energia no mercado livre.

Com o processo de privatização, União, Estados e Municípios garantem novos recursos contribuindo para o equilíbrio das contas públicas. A União se beneficia com o recebimento dos valores das novas outorgas pelo Tesouro Nacional e os Estados e Municípios com o resultado econômico-financeiro da privatização das suas empresas.

A medida também incentiva Estados e Municípios para que saiam da atividade econômica em que a iniciativa privada opera com maior eficiência, diante de uma regulação bem estabelecida, e privilegiem a prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança.

O Decreto Nº 10.135/2019, assinado hoje (29/11), altera o Decreto Nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, que já regulamenta as outorgas associadas à privatização de empresas públicas de energia elétrica, para estabelecer novos prazos para o enquadramento das concessionárias.

Para fazer parte do processo o novo Decreto diz que é preciso que a outorga em vigor da concessionária pública tenha prazo de vencimento acima de 3 anos e 6 meses e a licitação seja concluída em até, no máximo, 18 meses antes do fim do prazo de sua validade.

Essas alterações permitirão que o poder público (de Estados e Municípios) tenha prazo suficiente para realizar as privatizações, bem como o poder concedente (União) tenha o prazo necessário para realizar uma nova licitação se a empresa não optar pela desestatização.

O Decreto abre exceções para os casos em que o prazo remanescente da outorga seja inferior a 42 meses e possa haver interesse na desestatização. Nesses casos, Estados e Municípios terão que formalizar requerimento de adesão ao novo modelo em até 90 dias após a publicação do Decreto e o processo de privatização deverá ser concluído em até seis meses antes do término do contrato ou da outorga.

O Decreto publicado está alinhado com os pilares traçados para a Modernização do Setor Elétrico ao incentivar a migração das usinas hidrelétricas do regime de serviço público para o regime de produção independente de energia. Assim, as usinas irão comercializar a energia elétrica livremente no mercado regulado ou no mercado livre. Em contrapartida, a empresa passa a assumir riscos dessa operação, tais como o risco hidrológico, cabendo a ela adotar a melhor estratégia de comercialização.

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