Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de combustíveis, defende a caracterização do devedor contumaz, que afeta o segmento com a atuação de empresas que dolosamente não recolhem tributos e que, muitas vezes, são constituídas com o objetivo de praticar fraude fiscal, causando prejuízos anuais na ordem de R$ 14 bilhões no setor de combustíveis, segundo estudo da FGV.
Em um contexto de modernização do contencioso tributário, o PLP 125/22, previsto para ser votado no plenário do Senado nesta semana, estabelece normas gerais para a defesa do contribuinte, tratando em seu Capítulo III, na Seção II, especificamente sobre o devedor contumaz, de forma distinta daqueles que são bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.
Neste sentido, considerando o PLP 125/22 uma importante ação para a maior eficiência arrecadatória e a prevenção de desequilíbrios concorrenciais, o IBP apoia a aprovação deste Projeto com as seguintes sugestões de aprimoramentos na Seção II do Capítulo III:
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