Brasil

Posicionamento do IBP sobre o Decreto n°12.153/2024

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
30/08/2024 10:00
Posicionamento do IBP sobre o Decreto n°12.153/2024 Imagem: Divulgação Visualizações: 3470

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil, ressalta a importância do gás natural para o crescimento econômico e social do País, bem como o papel estratégico desse energético para a transição em curso e a segurança de abastecimento. Da mesma forma, o IBP reconhece o papel fundamental do governo federal na promoção de políticas públicas com intuito de induzir o crescimento da oferta do gás natural e o uso eficiente das infraestruturas, para que esse insumo possa chegar aos consumidores com competitividade e confiabilidade.

Nesse contexto, a Nova Lei do Gás (Lei n°14.134/2021), aprovada após ampla discussão entre os agentes públicos e privados, criou um ambiente de estabilidade jurídica e regulatória que propiciou novos investimentos e o ingresso de novos agentes ao longo da cadeia, impulsionando uma maior competição no mercado de gás natural, que por sua vez se traduziu em condições mais favoráveis para as distribuidoras e os consumidores.

O recém-editado Decreto n°12.153/2024 traz mudanças de regras significativas, inclusive com possíveis inovações e contradições em relação à Lei do Gás. Na avaliação do IBP, o referido Decreto tem o potencial de gerar insegurança jurídica e elevar a percepção de risco, numa indústria caracterizada por vultosos investimentos de longo prazo e por uma cadeia ampla e complexa, em que as empresas do setor precisam lidar com riscos geológicos, complexidade tributária, volatilidade dos preços da molécula, bem como as incertezas relacionadas ao futuro da demanda.

Eventuais questionamentos jurídicos e regulatórios, além do próprio tempo que será necessário para implementar alguns dispositivos do Decreto, poderão impactar o cronograma de projetos já aprovados e atrasar as decisões de investimentos ao longo da cadeia de gás, sem, no entanto, garantir efeitos tangíveis imediatos, ou de curto prazo, seja no aumento da oferta, ou mesmo na redução dos preços aos consumidores.

Nesse sentido, o IBP registra que alguns aspectos do Decreto geram preocupação, a saber:

(a)    Possibilidade de revisão dos Planos de Desenvolvimento por iniciativa da ANP, inclusive em campos que já estão em produção e/ou cujas infraestruturas já passaram por decisão final de investimento;

(b)    Conversão de atividades concorrenciais, de livre iniciativa, como a construção de dutos de escoamento e plantas de processamento, em atividades reguladas pela ANP, onde o regulador terá poder para estabelecer "a justa remuneração" de ativos já existentes, e a EPE poderá definir quando e onde novas infraestruturas de escoamento e processamento deverão ser construídas;

(c)     Centralização na EPE de todo o planejamento do setor, não mais de maneira indicativa, como vinha sendo feito até agora através da publicação de relatórios informativos, mas agora de maneira determinativa, onde se passa a requerer que toda nova infraestrutura para atender a oferta e a demanda de gás natural no futuro deverá ser identificada pelo órgão público e submetida ao interesse privado por meio de processo seletivo público, a ser realizado pela ANP.

 

O IBP reitera o apoio aos programas e iniciativas do Governo Federal que visem a garantir um suprimento energético sustentável, confiável e acessível, o que é indispensável para o crescimento social e econômico do País. Entretanto, ressalta que o desenvolvimento do mercado de energia deve ser baseado em um ambiente de negócios com estabilidade de regras, pautado pela livre concorrência e o respeito aos contratos em vigor.

Importante registrar ainda o papel fundamental da ANP na regulamentação da Lei do Gás. Reforçamos nosso apoio à capacitação financeira e humana da Agência para que ela possa cumprir com independência e excelência suas atribuições e contribua de forma efetiva para garantir a transparência, não-discriminação e competitividade na indústria brasileira de gás natural.

Nesse sentido, o IBP se coloca à disposição para aprofundar o debate sempre aberto e profícuo com o MME e demais órgãos de governo a respeito do Decreto e sua regulamentação, com o objetivo de promover efetivamente o crescimento robusto e equilibrado do setor com benefícios para investidores privados, entes públicos e, especialmente, consumidores.

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