Redação/Agência ANP
A ANP iniciou hoje (26/12) consulta pública, por 60 dias, para receber contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 30/2014, que trata da regulamentação do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD), documento preparado pelo concessionário quando há decisão de avaliar uma descoberta, seja na fase de exploração, seja na de produção.
A revisão desta Resolução está contemplada na Agenda Regulatória da ANP e teve como principais motivações:
· A recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), contida no item 1.8.2 do Acórdão nº 1050/2017, para que a ANP formalize, em regulamentos ou outro normativo, o prazo para a aprovação do relatório final de avaliação de descobertas (RFAD), previsto no art. 10 da Resolução ANP 30/2014;
· A necessidade de tornar mais claro, simples e efetivo o acompanhamento, pela a ANP, e a avaliação da descoberta, pelos operadores;
· A necessidade de se explicitarem os procedimentos para os casos de perda de pontos de decisão;
· A necessidade de computar os parâmetros econômicos utilizados pelos concessionários para declarar a comercialidade; e
· Melhorias e aprimoramentos gerais, a partir da experiência adquirida na aplicação da norma.
As principais modificações propostas na minuta são:
· Passa a admitir qualquer atividade de avaliação, não obrigatoriamente a perfuração de um poço, para declaração de comercialidade, continuidade da avaliação ou devolução da área, mantendo, contudo, a exigência de um teste de formação para declaração de comercialidade;
· Suprime a necessidade de anuência da ANP para conversão de compromisso contingente em firme quando executado antes do ponto de decisão;
· Passa a não abordar as descobertas na fase de produção, mais adequadamente tratadas em revisões do plano de desenvolvimento, quando necessárias;
· Requer parâmetros econômicos que determinaram a comercialidade da descoberta;
· Estabelece a suspensão do contrato na área do PAD por falta da comunicação requerida até os pontos de decisão e remete à aplicação de penalidades, ou seja, afasta a eventualidade de extinção imediata do contrato por descumprimento da norma, hipótese considerada juridicamente exacerbada; as não conformidades são tratadas no âmbito de processo administrativo para apuração de irregularidades, podendo acarretar na aplicação de penalidade, ou na configuração do inadimplemento absoluto, tratado este na forma atualmente prevista nos contratos de concessão.
A audiência pública ocorrerá no dia 17/03. A minuta e os documentos relacionados podem ser consultados em: Consulta e Audiência Públicas nº 26/2019.
Fale Conosco
21