Oferta Permanente

Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP aprova atualização do edital e das minutas de contratos

Os documentos seguem agora para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Redação TN Petróleo, Agência ANP
06/02/2025 14:13
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP aprova atualização do edital e das minutas de contratos Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 2455

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, nesta quinta-feira (06/02), a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Após a revisão, que contou com consulta e audiência públicas, os documentos seguem agora para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

O TCU dispõe de até 90 dias para concluir sua análise e a publicação dos instrumentos da OPP está prevista para maio de 2025.

As planilhas com as contribuições recebidas durante a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024, bem como as respectivas deliberações da ANP, estão disponíveis no site da Agência.

Blocos em oferta e aprimoramentos no edital

Após a publicação do edital pela ANP, estarão disponíveis para oferta 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos.

A atualização dos documentos reflete o compromisso da Agência com o aperfeiçoamento constante da OPP, buscando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural.

Entre os principais aprimoramentos estão: 

  • Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023;
  • Implementação de normas da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
  • Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
  • Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
  • Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
  • Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
  • Alteração na ordem das etapas, com a qualificação das empresas ocorrendo após a sessão pública;
  • Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);
  • Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

Mais informações: https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/oferta-permanente.

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