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Nova resolução sobre Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e Declaração de Comercialidade são aprovadas pela ANP

Redação TN Petróleo, Agência ANP
10/06/2021 19:26
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DivulgaçãoA Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (10/6) resolução que especifica o conteúdo e a forma de apresentação do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD), do Relatório Final de Avaliação de Descobertas (RFAD) e da Declaração de Comercialidade, além de definir o mecanismo de aprovação do PAD e RFAD e da aceitação da Declaração de Comercialidade. A nova norma substituirá a Resolução ANP nº 30/2014.

As principais alterações em relação à norma anterior são: inclusão de orientações para a nomenclatura das áreas de desenvolvimento no momento da declaração de comercialidade (utilização de nomes de animais marinhos para campos marítimos e de animais da fauna terrestre brasileira para campos terrestres); inclusão de definição de prazos e regras para solicitações de postergação da declaração de comercialidade; restrição da extensão da apresentação de PAD para áreas na Fase de Exploração; indicação de prazo para análise do RFAD; inclusão da definição de parâmetros para o pedido de postergação da declaração de comercialidade; e inserção de ajustes no texto para um maior detalhamento dos principais marcos e ações do cronograma do PAD.

O PAD é um documento que contém um programa de atividades de exploração proposto pelo operador durante a vigência de um contrato de exploração e produção, quando houver decisão de avaliar o potencial de uma descoberta. A declaração de comercialidade é a notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial. Já o RFAD é o documento que apresenta os resultados do PAD e, após aprovado pela ANP, confere efetividade à declaração de comercialidade.

A minuta de resolução passou por dois períodos de consulta pública, o primeiro durante 60 dias e o segundo por 45 dias. A audiência pública sobre o tema ocorreu em 19/01/2021, clique aqui!

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