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MME aprova diretrizes do Leilão de Fontes Alternativas de 2015

MME
21/10/2014 12:43
MME aprova diretrizes do Leilão de Fontes Alternativas de 2015 Imagem: Divulgação Abeeólica Visualizações: 801 (0) (0) (0) (0)

 

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 20 de outubro, a Portaria MME nº 563, que estabelece as diretrizes para a realização no dia 10 de abril de 2015, do  Leilão de Fontes Alternativas, de 2015.
 
No leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos termelétricos a biomassa, novos ou existentes, e para novos empreendimentos eólicos, todos com prazo de suprimento de 20 anos.
 
O início de suprimento dos CCEAR ocorrerá em 1° de janeiro de 2016 para os empreendimentos a biomassa,  novos ou existentes, ou em 1° de julho de 2017, para novos empreendimentos eólicos ou a biomassa.
 
No resultado final do certame será utilizado como critério de classificação o preço do lance, considerando-se a capacidade de escoamento da Rede Básica para os dois produtos com entrega em 1º de julho de 2017. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverão publicar notas técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão.
 
Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à EPE protocolando os documentos necessários até as 12h do dia 14 de novembro de 2014, nos termos das diretrizes publicadas.
 
A Portaria MME nº 564, também publicada hoje, com data de 17 de outubro, estabelece critérios para cálculo e revisão de garantia física de usinas a biomassa por aumento da disponibilidade de combustível e/ou eficiência energética. A energia proveniente de tais empreendimentos também poderá ser negociada no certame, propiciando maior oferta de energia.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 20 de outubro, a Portaria MME nº 563, que estabelece as diretrizes para a realização no dia 10 de abril de 2015, do  Leilão de Fontes Alternativas, de 2015. 

No leilão serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos termelétricos a biomassa, novos ou existentes, e para novos empreendimentos eólicos, todos com prazo de suprimento de 20 anos. 

O início de suprimento dos CCEAR ocorrerá em 1° de janeiro de 2016 para os empreendimentos a biomassa,  novos ou existentes, ou em 1° de julho de 2017, para novos empreendimentos eólicos ou a biomassa. 

No resultado final do certame será utilizado como critério de classificação o preço do lance, considerando-se a capacidade de escoamento da Rede Básica para os dois produtos com entrega em 1º de julho de 2017.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverão publicar notas técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão. 

Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à EPE protocolando os documentos necessários até as 12h do dia 14 de novembro de 2014, nos termos das diretrizes publicadas. 

A Portaria MME nº 564, também publicada hoje, com data de 17 de outubro, estabelece critérios para cálculo e revisão de garantia física de usinas a biomassa por aumento da disponibilidade de combustível e/ou eficiência energética.

A energia proveniente de tais empreendimentos também poderá ser negociada no certame, propiciando maior oferta de energia.

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