Empresas

Minoritários ficam sem força na Petrobras

Lei das S/As protege companhias contra abusos.

Valor Econômico
24/08/2012 12:02
Visualizações: 635

 

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.
Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.
Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.
Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada (17), a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".
A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.
Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).
Consultada pelo "Valor", a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador".
A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.
Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.
De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.
Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.
Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.
As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.
Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.
Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.
Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o "Valor".

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.


Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.


Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.


Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada (17), a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".


A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.


Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).


Consultada pelo "Valor", a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador".


A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.


Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.


De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.


Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.


Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.


As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.


Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.


Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.


Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o "Valor".

 

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