Energia elétrica

Leilões de energia existente de 2019 têm sistemática para a realização divulgada pelo MME

Redação/Assessoria MME
01/10/2019 17:29
Visualizações: 1052

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu a sistemática dos leilões de energia existente “A-1” e “A-2”, de 2019, marcados para dia 6 de dezembro. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 1.

Para o Leilão “A-1” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para qualquer fonte, enquanto que no Leilão “A-2” serão negociados CCEAR em duas modalidades: por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa e a gás natural, e por quantidade.

Os contratos desses leilões terão prazo de suprimento de dois anos e os vencedores terão que atender a demanda das distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2020 e 1º janeiro de 2021, respectivamente.

Institucional

Os certames serão realizados sequencialmente, com aplicação de sistemática idêntica nos dois leilões, cuja execução foi efetivada com sucesso nos leilões de energia existentes de 2018. No entanto, por meio de definição prévia dos parâmetros realizada na própria sistemática, para o Leilão “A-1” haverá a contratação exclusiva do produto quantidade, pois toda demanda será alocada a este produto.

Em ambos certames, na etapa inicial os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço. Em seguida será a etapa contínua, na qual o critério de seleção é por menor preço, vinculado à quantidade de energia da etapa inicial. Por fim, somente no Leilão “A-2”, poderá ocorrer uma etapa de ratificação de lance, na qual existe a possibilidade de se contratar parcialmente o agente detentor do empreendimento marginal do produto disponibilidade.

Os agentes de distribuição deverão apresentar entre 12 e 22 de novembro de 2019, as declarações de necessidade para os leilões, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, por meio do Sistema de Declaração Digital (DDIG), conforme instruções a serem disponibilizadas pelo MME.

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