Meio ambiente

Instituição da taxa estadual de controle, monitoramento e fiscalização ambiental

Tauil e Chequer News
08/01/2016 13:42
Visualizações: 1147

Publicada em 30 dezembro de 2015 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.182/2015 instituiu a TFPG, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao órgão ambiental estadual do Rio de Janeiro, Instituto Estadual do Ambiente – INEA - sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás.

Tal poder de polícia será exercido por meio de:

(i) controle e avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos de petróleo e gás e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, transporte, distribuição de bens relativos ao petróleo e gás;

(ii) controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e produção de recursos de petróleo e gás;

(iii) controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de recursos de petróleo e gás;

(iv) defesa dos recursos naturais;

(v) aplicação das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, entre os quais o solo e o subsolo, e zelo pela observância dessas normas, em articulação com outros órgãos;

(vi) identificação dos recursos naturais do Estado, mediante o mapeamento por imagens espaciais de toda a área de abrangência das atividades de petróleo e gás e seu entorno, com o objetivo de fornecer subsídios à fiscalização do setor, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;

(vii) realização de atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos presentes recursos naturais do Estado, não renováveis, quer seja no solo, no subsolo ou na sua plataforma continental, seja no pré-sal ou no pós-sal, consoante competência estabelecida na Constituição Federal;

(viii) defesa do solo, das águas, da fauna, da flora, das florestas e dos recursos naturais, através da aplicação da taxa, em políticas públicas socioambientais inerentes a natureza da mesma, inclusive, mediante convênios de cooperação técnico- científico.

O contribuinte da taxa será a pessoa jurídica autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração, e produção de recursos de petróleo e gás no Estado do Rio de Janeiro, a qualquer título.

A TFPG corresponderá a R$ 2,71 (dois reais e setenta e um centavos) por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás extraído a ser recolhida, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente.

É importante esclarecer que os contribuintes obrigados ao pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG não mais se sujeitam à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - TCFARJ, instituída pelo artigo 6º da Lei nº 5.438/2009.

Os valores a serem pagos pelos contribuintes a título da TFPG constituem crédito para compensação com o valor devido ao IBAMA a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, oriundo da Lei Federal n° 6.938/1981, até o limite de 60% (sessenta por cento) da aludida taxa federal e relativamente ao mesmo ano.

Caso a TFPG não seja recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas nesta Lei, será cobrada com os seguintes acréscimos:

I - juros de mora do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês;

II - multa de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação.

Poderá ser aplicada multa de 100% do valor da taxa devida aos contribuintes que utilizarem ou propiciarem a utilização de documento simulado relativo ao seu recolhimento.

Esta Lei somente produzirá efeitos em 29 de março de 2016.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Cana Summit
Setor sucroenergético avalia efeitos da Reforma Tributár...
02/04/26
Rio de Janeiro
Para Firjan juros em dois dígitos e rigidez fiscal barra...
02/04/26
Resultado
Com 5,304 milhões de boe/d, produções de petróleo e de g...
02/04/26
Logística
Vast realiza primeira operação de transbordo de petróleo...
01/04/26
ANP
Audiência pública debate revisão de resolução sobre aqui...
01/04/26
Biocombustíveis
RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distrib...
31/03/26
Drilling
Norbe IX, da Foresea, conclui parada programada de manut...
31/03/26
Etanol
Produtor de cana avança com novas estratégias para reduz...
31/03/26
Firjan
Estado do Rio pode receber mais de R$ 526 bilhões em inv...
31/03/26
Combustíveis
Preço médio do diesel S-10 sobe 14% em março e atinge o ...
31/03/26
iBEM26
No iBEM 2026, Pason destaca apostas da empresa em digita...
31/03/26
Pessoas
Bow-e anuncia Ciro Neto como CEO
31/03/26
Apoio Offshore
SISTAC amplia contrato com Petrobras para manutenção de ...
31/03/26
IBEM26
Encontro internacional de energia vai abrir calendário m...
30/03/26
Biodiversidade
Maior projeto de biodiversidade marinha inicia na região...
30/03/26
Drilling
BRAVA Energia inicia campanha de perfuração em Papa-Terr...
30/03/26
Combustíveis
Etanol recua no indicador semanal e fecha a sexta-feira ...
30/03/26
Diesel
ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel
29/03/26
Pessoas
Ocyan anuncia seu novo diretor Jurídico e de Governança
29/03/26
Energia Elétrica
USP desenvolve modelos para reduzir curtailment e amplia...
29/03/26
Biocombustíveis
Acelen Renováveis e Dia Mundial da Água: cultivo da maca...
29/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23