Oferta Permanente

Inclusão de 15 novos blocos no edital da Oferta Permanente de Partilha (OPP) é debatida em audiência pública

Com a inclusão, edital passará a ter 23 blocos disponíveis, o maior número já ofertado na OPP.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
14/03/2026 12:16
Inclusão de 15 novos blocos no edital da Oferta Permanente de Partilha (OPP) é debatida em audiência pública Imagem: Divulgação Visualizações: 1597

Foi realizada hoje, 13/3, audiência pública para tratar da atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), com a inclusão de 15 novos blocos exploratórios.  O edital vigente conta com oito blocos (Jade, Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar, Turmalina e Ônix). Com a adição dos novos blocos (Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita), o total passará a ser de 23 blocos em oferta. Esse é o maior número de blocos já ofertados na OPP.

A minuta do edital submetida à audiência pública já tinha sido aprovada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e todos os blocos incluídos possuem manifestações conjuntas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do MME válidas. 

Como a atualização contempla exclusivamente a inclusão de novos blocos e a atualização de parâmetros técnico-econômicos, sem alterações nas regras já estabelecidas no edital vigente, foi dispensada a etapa de consulta pública para dar maior celeridade ao processo de republicação do edital, permitindo a realização de um novo ciclo da OPP, com sessão pública ainda em 2026. Para que um novo ciclo seja aberto, deve ser recebida e aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, de uma ou mais empresas inscritas na OPP.

Além dos 15 blocos incluídos nesta atualização, outros três blocos autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) — Mogno, Dolomita e Limonita — serão incorporados em revisão futura do edital. O bloco Mogno, embora já possua manifestação conjunta válida, localiza-se parcialmente além do limite territorial brasileiro de 200 milhas náuticas, o que demanda ajustes nas regras do edital para contemplar disposições específicas aplicáveis a essas áreas. 

Já os blocos Limonita e Dolomita necessitam de adequações em seus limites em razão das recomendações constantes da Manifestação Conjunta MMA/MME nº 01/2026, bem como de avaliação dos impactos dessas alterações sobre a viabilidade dos parâmetros técnico-econômicos das áreas. Esses procedimentos exigem um processo mais amplo de revisão do edital, o que inviabilizaria a realização de um novo ciclo ainda em 2026. 

Dessa forma, com o objetivo de assegurar a manutenção da realização de ao menos um ciclo anual por regime de contratação, a ANP optou pela inclusão imediata dos 15 blocos aptos, sendo os demais incorporados em revisões futuras. 

Saiba mais sobre a Audiência Pública nº 2/2026.

O que é a Oferta Permanente 

A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas. 

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil. 

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). 

Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025 e, três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022, 2023 e 2025.

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