Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi publicada, em 31/1, a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 4.980, que dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia de descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do Campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
A publicação da Resolução n° 4.980 do CMN resulta de proposta encaminhada pela ANP à autoridade monetária do País, atendendo aos anseios da indústria de E&P no sentido de permitir a abertura e a movimentação de contas em garantia formadas por depósitos em dólar no País para fins de constituir garantias de descomissionamento. Para que a conta em moeda estrangeira possa ser uma realidade, ainda será necessária a edição de regulamentação desta resolução pelo Banco Central.
Os procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas são regulamentados pela Resolução ANP n° 854/2021. O regulamento dá previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP.
A nova resolução do CMN é mais um marco regulatório alcançado na regulamentação das garantias financeiras de descomissionamento. A ANP continua trabalhando para que todas as regulamentações necessárias para apresentação dessa modalidade de garantia estejam prontas até o final do período de transição previsto na Resolução ANP nº 854/2021 (até 30/6/2023), para que as empresas que atuam em E&P tenham mais essa opção no momento de ofertar suas garantias.
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