Energia elétrica

Exportação de energia elétrica a países vizinhos é colocado em consulta pública pelo MME

Redação/Assessoria MME
11/09/2019 09:36
Exportação de energia elétrica a países vizinhos é colocado em consulta pública pelo MME Imagem: Divulgação Visualizações: 1231

Para promover transparência, diálogo com a sociedade e conferir maior previsibilidade aos agentes econômicos, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu ontem, 10, consulta pública (CP) com proposta de diretrizes para exportação de energia elétrica classificável como interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai. As contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro de 2019.

O estabelecimento de diretrizes para exportação de energia elétrica visa maximizar o aproveitamento das disponibilidades de recursos energéticos regionais entre diferentes países com os sistemas elétricos interconectados, por meio de princípios norteadores e procedimentos que permitam sua operacionalização, gerando oportunidades e agregando benefícios aos agentes e consumidores de energia elétrica dos países envolvidos.

A proposta contempla exportação de energia elétrica proveniente de fontes termelétricas em operação comercial não despachadas por ordem de mérito ou por garantia de suprimento energético, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para atender o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O intuito é estabelecer, de forma inédita no Brasil, o mecanismo de oferta de preço para a exportação, buscando fazer com que os agentes setoriais sejam estimulados a maximizar as oportunidades comerciais, tendo uma regulação transparente, confiável e previsível, com regras e condições que viabilizem a atratividade e permitam a remuneração por meio de preços de mercado.

A proposta disponibilizada em CP, quando comparada às diretrizes para exportação de energia elétrica estabelecidas até dezembro de 2018 pelo MME, introduz os seguintes aprimoramentos:

Introduz o conceito de preço de mercado, em detrimento do conceito de despacho por custo, preservando as relações bilaterais entre agentes setoriais;

Agrega benefícios ao consumidor brasileiro de energia elétrica, por meio da previsão de redução de Encargos de Serviços de Sistema (ESS) e do alívio da receita fixa de usinas termelétricas com contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR);

Permite maiores oportunidades de negócio aos agentes setoriais de geração e comercialização;

Amplia oportunidades de utilização das infraestruturas existentes (termelétricas não despachadas para atendimento ao SIN e interconexões internacionais);

Amplia potencial de amortização dos investimentos de interconexão internacional;

Amplia potencial de geração de receitas associadas à cadeia de combustíveis para geração termelétrica para exportação;

Amplia a flexibilidade e fortalece as negociações bilaterais, desburocratizando o processo;

Melhora a governança institucional da exportação de energia elétrica;

Fortalece as relações governamentais com os países vizinhos;

Promove o ingresso de divisas, a geração e manutenção de emprego e renda.

A proposta apresentada adotou os Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico Brasileiro, estabelecidos por meio da Consulta Pública MME nº 32/2017 e foi objeto de discussão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A avaliação apresentada na nota técnica prevê benefícios aos vários segmentos do setor elétrico nacional, em especial aos consumidores de energia elétrica brasileiros, regulados e livres, aos geradores termelétricos, às comercializadoras e às distribuidoras de energia elétrica.

Esta é mais uma proposta que visa ampliar as possibilidades de intercâmbios internacionais do Brasil com países vizinhos. Nesse interim, importa destacar que em janeiro de 2019 entrou em vigor a Portaria MME nº 339/2018, que estabeleceu diretrizes para a importação de energia elétrica, aprimorou as regras e tem contribuído para a redução de encargos em benefício da modicidade tarifária.

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