Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP.
Redação TN Petróleo, Agência ANPEm 2023, houve aumento de 6,98% nas reservas provadas de petróleo (1P), em comparação a 2022. Também houve aumento de 3,81% no volume relativo ao somatório de reservas provadas e prováveis (2P) e de 2,26% no somatório das provadas, prováveis e possíveis (3P).
Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP, divulgado hoje (1/4). O BAR traz informações consolidadas sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás natural declaradas em 2023. A publicação apresenta dados de reservas por unidade da Federação, a proporção das reservas provadas, possíveis e prováveis por bacia, a produção acumulada por bacia e estado e a fração recuperada (produção total acumulada dividida pelo volume de recursos in place, ou seja, o volume total de petróleo nos reservatórios) por bacia. Os dados de reservas também ficam disponíveis, de forma interativa e com possibilidade de aplicação de filtros, no Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarbonetos.
Foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 15,894 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas; 22,779 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis; e 27,531 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis + possíveis.
Dessa forma, o índice de reposição de reservas provadas (IRR 2023/2022) de petróleo foi de 183,54%, representando cerca de 2,278 bilhões de barris em novas reservas. O índice de reposição de reservas indica a relação entre o volume apropriado e o volume produzido no período considerado.
No caso do gás natural, foram declarados 517,077 bilhões de metros cúbicos de reservas 1P, 640,979 bilhões de m³ de reservas 2P e 704,694 bilhões de m³ de reservas 3P, correspondendo ao aumento em números absolutos de 27,12%, 23,79% e 25,35% respectivamente, se comparado com o ano de 2022.
As mudanças ocorridas no volume das reservas de petróleo e gás natural brasileiras são devidas à produção realizada durante o ano, às reservas adicionais oriundas de novos projetos de desenvolvimento, declarações de comercialidade e revisão das reservas dos campos por diferentes fatores técnicos e econômicos.
As empresas operadoras dos campos produtores devem informar anualmente à ANP, até o dia 31 de janeiro, os volumes de reservas, recursos, produção acumulada e os volumes in situ de petróleo e de gás natural relativos ao ano anterior. As informações contidas no BAR devem estar de acordo com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à Agência, devendo ser elaborado de acordo com a Resolução ANP nº 47/2014.
O que são reservas provadas, prováveis e possíveis
As reservas provadas correspondem à quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza como recuperáveis comercialmente, na data de referência do Boletim Anual de Recursos e Reservas. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%.
Nas prováveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das reservas provada e provável deverá ser de pelo menos 50%. No caso das reservas possíveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das reservas provada, provável e possível deverá ser de pelo menos 10%.
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