Empresas

Com proximidade de sanções, empresas devem estar atentas às regras da LGPD, especialmente com colaboradores

Redação TN Petróleo/Assessoria
14/11/2022 16:19
Com proximidade de sanções, empresas devem estar atentas às regras da LGPD, especialmente com colaboradores Imagem: Divulgação Visualizações: 576

Segundo a última edição do Mapa das Empresas, boletim do Governo Federal referente ao primeiro quadrimestre de 2022, o Brasil possui mais de 19 milhões de empresas, nos mais diferentes portes e segmentos da economia. Fato é que todos esses CNPJs, de uma forma ou de outra, estão sujeitos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018. Tal universo inclui, ainda, a conscientização e o treinamento de um contingente enorme de pessoas que trabalham nesses estabelecimentos, os colaboradores -- os verdadeiros responsáveis por colocarem as regras em prática.

O desafio é enorme e as sanções se aproximam. Quem conta é a advogada Karin Klempp Franco, especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e sócia do Barcellos Tucunduva Advogados. Segundo ela, após um período de conscientização e educação sobre a LGPD a expectativa é de que, a partir de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passe a ter uma atividade mais focada na fiscalização, aplicando sanções e multas.

"O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD já existe desde 2021. Até este ano, por diversas vezes os diretores da ANPD externaram a importância da divulgação da cultura de proteção de dados pessoais no país. A fiscalização da ANPD esteve pautada em uma conduta reativa, mediante notificações e denúncias de terceiros. Após um período de orientação para que os envolvidos conhecessem a Lei e se estruturassem para atendê-la, acredito que a partir do ano que vem deva haver uma atuação mais proativa da ANPD em termos de fiscalização, o que pode resultar numa maior incidência de multas".

Os cuidados com a LGPD, segundo a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho do Barcellos Tucunduva, começam já na seleção de candidatos a vagas dentro de uma empresa. Os recrutadores, alerta, devem ter atenção com as informações de candidatos e com a busca de informações.

"Não se pode fazer aproveitamento de currículos. Se o candidato enviou suas informações para um determinado processo de seleção e, por algum motivo não foi selecionado, o recrutador deve descartar esse documento". Sobre a busca de informações, ela explica que as características do cargo vão determinar: "há casos que a lei permite a checagem dos antecedentes criminais, como no caso dos vigilantes. E em outros casos a natureza da atividade é que autoriza a pesquisa. Faz todo sentido, por exemplo, uma empresa checar os antecedentes criminais de um candidato à vaga de motorista de carga ou à vaga de cuidador de menores".

As redes sociais são outro ponto de atenção. Pode uma empresa interferir na liberdade do colaborador sobre o que ele posta nas redes? Segundo Luiz Fernando Plastino Andrade, advogado especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Barcellos Tucunduva, a resposta é não.

"O empregador pode, dentro da Lei, acompanhar o que seus colaboradores estão postando, mas, em regra, não pode interferir. Já no ambiente de trabalho, ele pode bloquear o acesso e impedir o uso de redes sociais, mas precisa comunicar antecipadamente". Sobre o uso da imagem do empregado, Andrade diz que a empresa deve ter autorização. "Se for algo institucional, um treinamento que vai ficar disponível na rede interna, uma autorização simples funciona. Mas se for publicitário, precisa de algo específico e detalhado e, de acordo com a LGPD, o empregado sempre pode solicitar a retirada da sua imagem".

Karin Klempp Franco alerta para a necessidade de mudança do mindset de superiores e subordinados, que pode vir com treinamentos intensivos, vigilância constante dos processos e até programas internos de incentivos.

"O programa de compliance de dados pessoais, suas políticas - que dão transparência às práticas da empresa -, o treinamento das equipes e a atenção com pequenas situações do dia a dia são importantes para que a mudança de pensamento e comportamento dos colaboradores aconteça". Segundo ela, muitas empresas têm criado políticas de incentivo para aumentar o engajamento dos empregados com as mudanças. "Algumas oferecem até prêmios em dinheiro para quem está engajado", finaliza.

O tema foi abordado durante o evento "Direito do Trabalho na Era da LGPD", realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados, em São Paulo, dia 10 de novembro, para convidados.

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

20