Representantes do Estaleiro Brasfels, localizado em Angra dos Reis (RJ), se reuniram com o diretor da Antaq, Tiago Lima, na terça-feira (28) para discutir a situação da instalação no interior fluminense.
Antes do decreto 6620/2008, os estaleiros eram outorgados como Terminal de Uso Privativo Misto, como é o caso do Brasfels. Depois da publicação do decreto, a Antaq aprovou a Resolução 1.660, de 8 de abril de 2010. Com a mudança no marco regulatório, ficou determinado que o TUP exclusivo só pode movimentar carga própria. Já o TUP misto está apto a trabalhar com carga própria e de terceiros, desde que esta seja subsidiária e não preponderante.
A intenção do estaleiro é ampliar a instalação. No entanto, conforme a legislação, o estaleiro teria de migrar para o Terminal de Uso Privativo Exclusivo, pois deve obedecer a regulamentação da Resolução 1.660. A agência entende que os estaleiros são prestadores de serviço e devem movimentar apenas cargas de projetos, ou seja, produtos que servem para o desempenho de suas atividades. Esse entendimento serve para que os estaleiros não distorçam a regulamentação e, por exemplo, construam um píer e passem a movimentar contêineres, por exemplo.
O problema é que, de acordo com a Receita Federal, ao migrar para exclusivo, o estaleiro perderia os benefícios tributários, já que existe uma norma da Receita Federal que só tem a nomenclatura Terminal de Uso Privativo Misto.
A agência se comprometeu a se reunir com a Receita Federal para resolver a questão. No entendimento da Antaq, o Estaleiro Brasfels, ao migrar de misto para exclusivo, não deve perder os benefícios tributários, já que não fará nada de diferente do que a instalação faz atualmente.