Combustíveis

ANP realizará consulta e audiência públicas sobre novas exigências de capital social mínimo para agentes do setor de combustíveis

Proposta adequa normas da Agência ao Código de Defesa do Contribuinte. A consulta terá duração de 45 dias.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
04/09/2026 10:30
ANP realizará consulta e audiência públicas sobre novas exigências de capital social mínimo para agentes do setor de combustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 71

A Diretoria da ANP aprovou hoje (4/9) a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre alteração em seis resoluções referentes a agentes regulados do setor de abastecimento. As alterações tratam da atualização do capital social mínimo integralizado, da exigência de comprovação da origem e licitude dos recursos financeiros utilizados para a integralização do capital social e da identificação do titular efetivo da pessoa jurídica.

A revisão é necessária para adequar as normas da Agência aos preceitos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que alterou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). Também foi aprovada a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma vez que as mudanças decorrem diretamente de determinações estabelecidas em lei, sem necessidade de que a ANP adote outras alternativas regulatórias.

As alterações ocorrem nas seguintes Resoluções ANP:

852/2021: produção de derivados de petróleo e gás

935/2023: distribuição de combustíveis de aviação

936/2023: revenda de combustíveis de aviação

948/2023: revenda de combustíveis automotivos

950/2023: distribuição de combustíveis líquidos

987/2025: produção de biocombustíveis

No caso da Resolução nº 950/2023, a revisão aborda apenas a comprovação da origem e licitude dos recursos e a identificação do titular efetivo, tendo em vista que o valor mínimo de capital social integralizado da atividade de distribuição de combustíveis líquidos foi recentemente atualizado pela ANP, já de acordo com a nova lei complementar.

Já nas demais resoluções, estão previstos os valores mínimos de capital social integralizado determinados na lei: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores. A legislação também passou a exigir a comprovação da origem e da licitude dos recursos usados na integralização do capital e a identificação do titular efetivo da empresa.

Para os agentes já autorizados, a proposta prevê prazo de dois anos para adequação às novas exigências, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, para os quais a Resolução ANP nº 950/2023 já estabelece regra de transição. O prazo busca permitir a adaptação dos agentes e evitar riscos à continuidade do abastecimento.

A minuta estabelece ainda que a comprovação da origem e da licitude dos recursos será feita por meio de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta permite também que a ANP faça essa verificação por outros meios, como convênios ou termos de cooperação com bancos ou órgãos públicos.

A minuta de resolução e os procedimentos para participação social serão publicados no site da ANP após a publicação do aviso da consulta e audiência públicas no Diário Oficial da União.

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