Redação/Assessoria ANP
A ANP publicou hoje (14/6) a Resolução nº 791/2019, que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do Renovabio. Trata-se da segunda resolução sobre o RenovaBio publicada pela ANP, concluindo assim a regulação atribuída à Agência pelo Decreto nº 9.308/2018.
A norma regulamenta o rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.
A Lei 13.576, de 2017, que criou o RenovaBio, combinada, quando for o caso, com a Lei n° 9.847, de 1999, prevê sanções aplicáveis a eventuais descumprimentos das referidas metas.
A primeira norma publicada pela ANP foi a Resolução nº 758, de 23 de novembro de 2018, que tratou da certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras. Como resultado, já existem quatro firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.
O RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.
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