Biometano
Agência passa a contar com três entidades registradoras.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou, em 9/10, o credenciamento da B3 S.A. como entidade registradora de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). O novo credenciamento fortalece a infraestrutura necessária para a futura emissão, registro, negociação, baixa e aposentadoria dos CGOBs, ampliando a concorrência e a capacidade operacional do mercado.
Com a aprovação da B3 S.A., o mercado passa a contar com três entidades registradoras habilitadas (a ACX Brasil S/A e o Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda. já estavam credenciados), além de sete Agentes Certificadores de Origem (ACOs) e três escrituradores.
A ampliação do número de agentes habilitados demonstra o crescente interesse do mercado no desenvolvimento do setor de biometano e reforça os preparativos para o início das operações do mercado de CGOBs no Brasil.
O que é o CGOB
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado, criado no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano pela Lei Nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que representa e comprova os atributos ambientais do biometano, garantindo sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com base em certificação realizada por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.
Os produtores e importadores de biometano que desejarem aderir ao Programa deverão contratar um ACO para realização do processo de certificação de origem do biometano com vistas à emissão de CGOBs.
O que é o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
O Programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural.
Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de gás natural.
Metas nacionais anuais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, conforme suas participações no mercado.
As metas individuais serão comprovadas pela e baixa do CGOB para fins de cumprimento de meta.
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