Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP ratificou hoje (28/9) a decisão ad referendum de 18/9 que possibilitou o envio, à Agência, de modelos alternativos de seguro garantia a ser utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, além do modelo definido na Resolução ANP nº 925/2023.
O objetivo é ampliar as possibilidades de modelos de seguro que as empresas devem enviar à ANP, desde que o seguro apresentado esteja adaptado aos requisitos da mais recente regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Recentemente, a Resolução ANP nº 925/2023 já havia alterado o modelo de seguro previsto na norma anterior, a Resolução ANP nº 854/2021. A alteração foi motivada exatamente pela necessidade de adaptação à nova regulamentação da Susep. Com a decisão de hoje, a Diretoria permite o envio de modelos alternativos ao descrito na nova resolução, desde que também atendam às normas do órgão.
Sempre que um modelo alternativo de seguro for recebido, a ANP efetuará a análise da apólice, caso a caso, podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo prazo para a submissão do instrumento revisado ou para substituição do seguro por outra modalidade, se necessário.
A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento por parte dos contratados é uma obrigação estabelecida em todos os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural assinados pela ANP. Até 2 de outubro de 2023, todas as empresas contratadas que detenham campos de petróleo e gás natural com produção iniciada há 180 dias ou mais deverão apresentar garantia financeira de descomissionamento. Já no caso de cessões de contratos, deverão apresentar essa garantia ou termo que assegure o descomissionamento como condição para assinatura do termo aditivo de cessão.
Descomissionamento
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
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