Brasil

União, Estados e Distrito Federal assinam acordo que visa manter a redução do preço dos combustíveis e da energia elétrica

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
16/12/2022 07:20
União, Estados e Distrito Federal assinam acordo que visa manter a redução do preço dos combustíveis e da energia elétrica Imagem: Divulgação Visualizações: 2352

O Ministério de Minas e Energia participou do acordo firmado, nesta quarta-feira (14/12), entre equipes da União e dos Estados na audiência de conciliação ocorrida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 984, com relação à incidência do ICMS sobre gasolina, óleo diesel, etanol, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural e energia elétrica. A ADPF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi homologada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da Lei Complementar nº 192/2022 e da Lei Complementar nº 194/2022.

O acordo reconhece expressamente a essencialidade do óleo diesel, GLP e gás natural. A essencialidade da gasolina e da energia elétrica foi mantida em função do artigo 32-A da Lei Complementar 87, conhecida como Lei Kandir.

O acordo homologado reafirma importantes avanços, como monofasia e a uniformidade de alíquotas, que contribuem para ampliar a segurança fiscal e preservar práticas competitivas.

Outro ponto a destacar é a segurança jurídica trazida aos contribuintes, uma vez que o acordo impede cobranças em virtude de eventuais controvérsias decorrentes da aplicação das Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022.

Esse conjunto de avanços representa medida estruturante para reduzir os preços dos combustíveis e da energia elétrica para os consumidores.

Também foram criados grupos de trabalho para aprofundamento da compensação de eventuais perdas de arrecadação por parte dos estados e DF. Os grupos devem definir nova base de cálculo incidente sobre os serviços de transmissão, distribuição e encargos de energia elétrica, ampliando uma vez mais os benefícios para os consumidores.

O acordo busca atender o interesse público, na medida em que oportuniza a redução dos preços dos custos dos combustíveis e das tarifas de energia elétrica, preservando os benefícios já percebidos pela sociedade brasileira.

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