Diesel

Subvenção ao óleo diesel: ANP altera cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional próprio

Mudança se deve à publicação do Decreto nº 12.930/2026 e vale a partir do quarto período da subvenção.

Assessoria ANP
27/04/2026 12:19
Subvenção ao óleo diesel: ANP altera cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional próprio Imagem: Divulgação Visualizações: 2276

A Diretoria da ANP aprovou na sexta-feira, 24/4, a alteração do cálculo do preço de referência (PR) aplicável aos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, no âmbito da subvenção ao diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12/3/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026. Com a mudança, a data-base do cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPIs) diários, que compõe no PR, passa a ser 12 de março de 2026, em vez de 18 de março, como estava sendo considerado até então.

A mudança vale a partir do quarto período de apuração da subvenção, compreendido entre 20 e 30 de abril de 2026, e foi necessária devido à alteração feita pelo Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026 no Decreto nº 12.878/2026.

Resolução ANP nº 998/2026 (alterada pela Resolução ANP nº 999/2026), que regulamenta a metodologia de cálculo do PR para a subvenção, institui como 18 de março de 2026 a data-base para o cálculo da variação dos PPIs diários. Contudo, o novo decreto determinou que o PR aplicável aos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio deve ser atualizado considerando a oscilação das variáveis de mercado desde o dia 12 de março de 2026. Essa definição vale a partir do período de apuração da subvenção seguinte à publicação do decreto, ou seja, o quarto período (20 a 30/4/2026).

Assim, tornou-se necessário que a ANP alterasse o cálculo do PR para os produtores que refinam petróleo nacional próprio a partir do quarto período da subvenção. Conforme a decisão de sexta-feira, esse cálculo continuará utilizando a metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, mas tomando como data-base para o cálculo da variação dos PPIs diários o dia 12 de março de 2026, e não o dia 18 de março de 2026.

Veja as informações sobre a subvenção e os PRs na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/subvencao-a-comercializacao-de-oleo-diesel-rodoviario-2026

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