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STJ mantém suspensão das atividades da Chevron e Transocean

A ANP informou que vai recorrer novamente da decisão.

Agência Brasil
14/09/2012 10:15
Visualizações: 405

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a suspensão de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.
A liminar pela suspensão havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 31 de julho, em processo que as empresas respondem por vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), em novembro de 2011 e março de 2012. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recorreu da decisão.
A liminar também determina que as duas empresas adotem os procedimentos necessários ao cumprimento integral do plano de abandono de poço, com fiscalização da ANP, sob pena do mesmo valor.
A ANP alegou ao STJ que a concessão da liminar provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa. A agência reguladora argumentou ainda que o impedimento de realizar perfurações no Brasil implicaria a rescisão dos contratos de outras empresas com a Transocean, que, atualmente, é a empresa do ramo com maior participação no país, opera em várias regiões e tem 2 mil empregados.
Ao manter a liminar suspendendo as atividades da Chevron, o presidente do STJ, Felix Fischer, afirmou que a atuação do Poder Judiciário teve o objetivo “exclusivo” de proteger o meio ambiente. Para Fischer, não houve a demonstração objetiva dos valores que caracterizariam a grave lesão, nem mesmo da iminência de significativo prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal, autor da liminar, pede, em outra ação, a indenização de R$ 20 bilhões por danos ambientais causados pelos dois acidentes.
A ANP informou que vai recorrer novamente da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a suspensão de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.


A liminar pela suspensão havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 31 de julho, em processo que as empresas respondem por vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), em novembro de 2011 e março de 2012. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recorreu da decisão.


A liminar também determina que as duas empresas adotem os procedimentos necessários ao cumprimento integral do plano de abandono de poço, com fiscalização da ANP, sob pena do mesmo valor.


A ANP alegou ao STJ que a concessão da liminar provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa. A agência reguladora argumentou ainda que o impedimento de realizar perfurações no Brasil implicaria a rescisão dos contratos de outras empresas com a Transocean, que, atualmente, é a empresa do ramo com maior participação no país, opera em várias regiões e tem 2 mil empregados.


Ao manter a liminar suspendendo as atividades da Chevron, o presidente do STJ, Felix Fischer, afirmou que a atuação do Poder Judiciário teve o objetivo “exclusivo” de proteger o meio ambiente. Para Fischer, não houve a demonstração objetiva dos valores que caracterizariam a grave lesão, nem mesmo da iminência de significativo prejuízo aos cofres públicos.


O Ministério Público Federal, autor da liminar, pede, em outra ação, a indenização de R$ 20 bilhões por danos ambientais causados pelos dois acidentes.


A ANP informou que vai recorrer novamente da decisão.

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