Redação TN Petróleo, Agência ANP
Está disponível no sistema de Consulta de Dados Públicos da ANP - CPD, https://cdp.anp.gov.br/ords/r/cdp_apex/consulta-dados-publicos-cdp/home, a consulta por situação de interdição total ou parcial ou suspensão de um posto revendedor de combustíveis automotivos ou de uma revenda de GLP (gás de cozinha). Essa informação é de grande relevância para os distribuidores de combustíveis automotivos e de GLP, uma vez que, conforme previsto na Lei 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, o distribuidor não pode vender combustível para estabelecimentos interditados pela Agência.
A ANP fiscaliza o mercado de combustíveis e, toda vez que uma irregularidade é encontrada, os fiscais da Agência emitem um auto de infração, dando origem a um processo administrativo que, ao final, pode resultar em punição do revendedor de combustível ou de GLP, conforme determina a lei.
Quando a irregularidade prejudica o consumidor ou afeta a segurança, além da autuação, o agente econômico também pode sofrer interdição total ou parcial de suas instalações, como medida cautelar, para evitar que a irregularidade continue a ser cometida. Assim que o agente econômico comprova que o problema foi resolvido, ele é desinterditado pela ANP. Mesmo desinterditado, continua respondendo ao processo administrativo e sujeito às punições previstas em lei.
A suspensão das atividades, por outro lado, pode ser aplicada ao estabelecimento como punição por irregularidades anteriores. Neste caso, o estabelecimento não poderá operar por um prazo determinado na decisão do julgamento do processo administrativo.
A nova informação permite ao cidadão melhor acompanhar e compartilhar a situação dos postos revendedores de combustíveis e revendedores de GLP e está alinhada ao princípio da transparência pública. Além disso confere agilidade e confiabilidade nas negociações comerciais.
A consulta pode ser feita a partir do CNPJ do revendedor e mostra se, no momento em que é feita, o agente econômico em questão está ou não interditado total ou parcialmente pela ANP.
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